Perguntas frequentes
Posso publicar os nomes dos vencedores de um concurso no sítio Web da minha organização?
A publicação dos nomes dos vencedores de um concurso no seu sítio Web pode ser considerada um interesse legítimo, se puder provar isso através da realização de um teste de ponderação para determinar se os seus interesses legítimos prevalecem sobre os direitos dos indivíduos.
Uma boa prática seria estabelecer um procedimento interno em que sejam explicadas as regras relativas à publicação dos dados pessoais dos vencedores.
Além disso, o tratamento de dados pessoais para estes fins deve fazer parte da política de privacidade do concurso, de modo a que os participantes sejam previamente informados sobre a forma como os seus dados serão tratados.
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What should I do when someone asks how I process their data?
As pessoas singulares podem perguntar-lhe se está a tratar os seus dados e, se for caso disso, tem o direito de aceder a esses dados. Assim, quando tal acontecer e se processar os seus dados, deverá, por exemplo, fornecer gratuitamente uma cópia dos seus dados pessoais, juntamente com quaisquer informações adicionais necessárias. Se um pedido for apresentado por via eletrónica, a sua organização deve fornecer as informações necessárias num formato eletrónico comummente utilizado, salvo pedido em contrário.
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Como posso responder a um pedido de apagamento?
As pessoas singulares têm o direito de solicitar o apagamento dos dados pessoais que lhes digam respeito e, nesse caso, o responsável pelo tratamento tem a obrigação de apagar os dados pessoais. Deve responder sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de um mês a contar da receção do pedido. Este prazo pode ser prorrogado por mais dois meses se o pedido for demasiado complexo e for necessário mais tempo para dar cumprimento ao pedido, desde que a pessoa seja informada desse facto no prazo de um mês a contar da receção do pedido.
É importante notar que o direito ao apagamento não é absoluto. Não se aplica quando os dados em questão forem necessários para:
- exercer o direito à liberdade de expressão e de informação (por exemplo, para fins jornalísticos);
- cumprimento de uma obrigação legal que exija o tratamento de dados pessoais (por exemplo, o tratamento de registos sobre o horário de trabalho dos trabalhadores);
- razões de interesse público no domínio da saúde pública
- fins de arquivo de interesse público ou fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos; e
- a declaração, o exercício ou a defesa de um direito num processo judicial.
Quando os dados pessoais a apagar foram previamente transferidos para outras organizações, deve informar esses destinatários de que o indivíduo solicitou o apagamento, salvo se tal se revelar impossível ou exigir esforços desproporcionados.
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Como posso saber quais as medidas de segurança que preciso tomar?
As medidas de segurança necessárias podem diferir com base na natureza dos dados pessoais que trata e nos riscos associados para as pessoas. Em qualquer caso, existem algumas medidas mínimas a aplicar:
- acesso seguro às instalações;
- utilizar software antivírus regularmente atualizado;
- escolha cuidadosamente as suas palavras-passe;
- fazer com que os utilizadores se autentiquem antes de utilizarem as instalações informáticas;
- tenha uma política de salvaguarda e recuperação de dados em vigor em caso de incidente.
Além disso, algumas medidas básicas, como bloquear o ecrã enquanto está longe e bloquear o escritório no final do dia, nunca estão fora do lugar…
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É possível processar dados sensíveis?
Não, o tratamento de dados sensíveis é geralmente proibido, exceto em circunstâncias muito específicas:
- A pessoa tiver dado o seu consentimento explícito para o tratamento dos seus dados sensíveis.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário para que o responsável pelo tratamento cumpra as suas obrigações, nomeadamente no contexto do emprego, da segurança social e da proteção social. Por exemplo, o responsável pelo tratamento de dados pode ter de tratar os dados sensíveis de uma pessoa para poder determinar se tem direito a determinadas prestações de segurança social ou subsídios de emprego.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário para proteger os interesses vitais de uma pessoa quando a pessoa seja física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento. Por exemplo, se um indivíduo ficar inconsciente em resultado de um acidente e necessitar de cuidados médicos imediatos, os seus dados de saúde podem ter de ser processados para que os cuidados médicos adequados sejam prestados.
- O tratamento de dados sensíveis é efetuado no contexto das atividades legítimas de uma fundação, associação ou outra organização sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical, e apenas para o tratamento dos dados pessoais dos seus membros, antigos membros ou pessoas que com eles tenham contactos regulares.
- Os dados sensíveis foram manifestamente tornados públicos pelo titular.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário no contexto de processos judiciais.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário por motivos de interesse público importante.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário no contexto da medicina preventiva ou do trabalho. Por exemplo, avaliar os dados sensíveis de uma pessoa, como os seus dados médicos, pode ser necessário para determinar a sua capacidade de trabalho como funcionário.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário por questões de saúde pública com base na legislação da UE ou nacional. Por exemplo, o tratamento de dados sensíveis de indivíduos pode ser necessário para garantir uma elevada qualidade dos cuidados de saúde e uma elevada qualidade dos produtos médicos, ou para combater ameaças graves para a saúde, como vírus.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos. Por exemplo, o tratamento de dados sensíveis pode ser necessário para fornecer estatísticas precisas sobre a situação de um país num determinado domínio.
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Enquanto responsável pelo tratamento de dados, recolhi dados pessoais numa terceira entidade, o que tenho de fazer para estar em conformidade?
- Certifique-se de que os dados que recebeu foram recolhidos de forma legítima e que as pessoas em causa foram informadas sobre o tratamento dos seus dados pessoais.
- Caso a entidade esteja a tratar dados pessoais em seu nome, certifique-se de que tem um contrato entre responsável pelo tratamento e subcontratante, que detalhe as operações de tratamento e os meios para tratar os dados pessoais.
E, claro, cumpra todas as obrigações dos responsáveis pelo tratamento.
Mais informações:
O que significa o tratamento de dados pessoais?
O tratamento de dados pessoais refere-se a qualquer tipo de atividade (operação de tratamento) realizada sobre ou com dados pessoais das pessoas singulares. Tal inclui a recolha, o registo, a organização, a estruturação, o armazenamento, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, o inquérito, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, o alinhamento ou a combinação, a limitação, o apagamento ou a destruição de dados pessoais.
Posso gravar conversas telefónicas com os clientes para melhorar a qualidade do serviço e preciso de consentimento para isso?
Sim, os seus clientes devem ser informados, quando fazem uma chamada telefónica, das finalidades da gravação, dos destinatários das gravações, do seu direito de oposição e do seu direito de acesso às gravações.
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Quanto tempo tenho para responder a um pedido de acesso?
Deve responder sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de um mês a contar da receção do pedido. Este prazo pode ser prorrogado por mais dois meses se o pedido for demasiado complexo e for necessário mais tempo para responder, desde que a pessoa seja informada desse facto no prazo de um mês a contar da receção do pedido.
Deve fazê-lo gratuitamente.
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