O que deve ser incluído num contrato entre responsável pelo tratamento/subcontratante?

O contrato entre o responsável pelo tratamento e o subcontratante deve estipular que o subcontratante:

  • trata os dados pessoais apenas com base nas instruções do responsável pelo tratamento, nomeadamente no que diz respeito às transferências de dados pessoais para um país fora do EEE;
  • assegura que as pessoas autorizadas a tratar os dados se comprometeram a respeitar a confidencialidade ou estão sujeitas a uma obrigação legal de confidencialidade adequada;
  • garante a segurança do tratamento;
  • não pode contratar outro subcontratante sem autorização prévia, específica ou geral, por escrito do responsável pelo tratamento de dados;
  • presta assistência ao responsável pelo tratamento no cumprimento das suas obrigações de resposta aos pedidos individuais de exercício dos seus direitos;
  • presta assistência ao responsável pelo tratamento dos dados na proteção do tratamento, na notificação das violações de dados e na realização de AIPD;
  • à escolha do responsável pelo tratamento, apaga ou devolve todos os dados pessoais ao responsável pelo tratamento após o termo da prestação dos serviços;
  • disponibiliza ao responsável pelo tratamento de dados todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas no RGPD;
  • permite e contribui para auditorias, incluindo inspeções realizadas pelo responsável pelo tratamento de dados ou por outro auditor mandatado pelo responsável pelo tratamento de dados.

Além disso, o subcontratante deve informar imediatamente o responsável pelo tratamento se, na sua opinião, as instruções infringirem o RGPD ou outras disposições da UE ou nacionais em matéria de proteção de dados.

 

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