O que os indivíduos podem fazer se considerarem que os seus direitos ao abrigo do RGPD foram violados?
Aqui está o que deve saber sobre as diferentes ações que os indivíduos podem tomar.

Contactar a organização em causa

Se as pessoas acreditarem que os seus direitos de proteção de dados foram violados pela sua organização, podem contactá-lo diretamente. Se a sua organização tiver nomeado um encarregado da proteção de dados, os dados de contacto do encarregado da proteção de dados devem ser disponibilizados na sua declaração de privacidade. 

Apresentar queixa a uma autoridade de proteção de dados

Uma pessoa tem também o direito de apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de proteção de dados de um Estado-Membro do EEE; tal inclui os países da UE + a Islândia, o Listenstaine e a Noruega.

Dependendo das circunstâncias, as pessoas singulares podem recorrer a uma autoridade de proteção de dados de um Estado-Membro do EEE, em especial para:

  • a autoridade de proteção de dados do Estado-Membro do EEE onde residem habitualmente;
  • a autoridade de proteção de dados do Estado-Membro do EEE onde trabalham; ou
  • a autoridade de proteção de dados do Estado-Membro do EEE em que o seu direito aos dados pessoais não foi respeitado, por exemplo, o país onde a organização que cometeu a alegada violação tem a sua sede.

A autoridade de proteção de dados deve tramitar a queixa de uma pessoa no prazo de três meses a contar da sua receção. Tal inclui a atualização do queixoso sobre o andamento ou o resultado da queixa.
Leia mais sobre os poderes que uma autoridade de proteção de dados tem ao investigar uma queixa

Se a autoridade de proteção de dados não tratar a reclamação ou se o indivíduo não estiver satisfeito com a decisão da autoridade de proteção de dados, a pessoa singular pode recorrer ao tribunal nacional onde está localizada a autoridade de proteção de dados.
Confira a lista completa das autoridades de proteção de dados da UE e do EEE

Levar uma questão a tribunal

Se uma pessoa considerar que o seu direito à proteção de dados pessoais não foi respeitado pela sua organização, também pode recorrer aos tribunais do país onde a sua organização está estabelecida. No caso de uma organização privada, os indivíduos também podem recorrer aos tribunais da sua residência habitual.

Receber uma indemnização

Se os direitos de privacidade de uma pessoa tiverem sido violados pela sua organização, esta tem o direito de receber uma indemnização da sua organização pelos danos sofridos.

Apoio de organizações sem fins lucrativos

As pessoas singulares têm o direito de procurar ajuda e apoio junto de organizações ou organismos sem fins lucrativos ativos nos países do EEE para apresentarem uma queixa ou para apresentarem uma questão ao tribunal em seu nome.

Vias de recurso dos particulares na prática

Aqui estão as ações que os indivíduos podem considerar, se acreditarem que a sua organização não está a respeitar os seus direitos de privacidade.

  • Contactar o seu encarregado da proteção de dados — caso tenha sido nomeado um encarregado da proteção de dados, para expressar as suas preocupações.
  • Contactar a autoridade de proteção de dados do país do EEE onde residem ou trabalham, ou onde a alegada violação ocorreu.
  • Se necessário, os indivíduos podem procurar apoio para a sua ação junto de uma organização sem fins lucrativos, estabelecida num país do EEE.
  • Se não estiverem satisfeitos com a decisão da autoridade de proteção de dados, as pessoas singulares podem apresentar uma reclamação contra ela aos tribunais nacionais dessa autoridade.
  • Sem prejuízo do que precede, uma pessoa pode igualmente intentar uma ação contra a sua organização nos tribunais do país onde a sua organização está estabelecida ou, no caso de organizações privadas, nos tribunais do país da residência habitual da pessoa.