O que os indivíduos podem fazer se considerarem que os seus direitos ao abrigo do RGPD foram violados?
Aqui está o que deve saber sobre as diferentes ações que os indivíduos podem tomar.
Contactar a organização em causa
Se as pessoas acreditarem que os seus direitos de proteção de dados foram violados pela sua organização, podem contactá-lo diretamente. Se a sua organização tiver nomeado um encarregado da proteção de dados, os dados de contacto do encarregado da proteção de dados devem ser disponibilizados na sua declaração de privacidade.
Apresentar queixa a uma autoridade de proteção de dados
Uma pessoa tem também o direito de apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de proteção de dados de um Estado-Membro do EEE; tal inclui os países da UE + a Islândia, o Listenstaine e a Noruega.
Dependendo das circunstâncias, as pessoas singulares podem recorrer a uma autoridade de proteção de dados de um Estado-Membro do EEE, em especial para:
- a autoridade de proteção de dados do Estado-Membro do EEE onde residem habitualmente;
- a autoridade de proteção de dados do Estado-Membro do EEE onde trabalham; ou
- a autoridade de proteção de dados do Estado-Membro do EEE em que o seu direito aos dados pessoais não foi respeitado, por exemplo, o país onde a organização que cometeu a alegada violação tem a sua sede.
A autoridade de proteção de dados deve tramitar a queixa de uma pessoa no prazo de três meses a contar da sua receção. Tal inclui a atualização do queixoso sobre o andamento ou o resultado da queixa.
Leia mais sobre os poderes que uma autoridade de proteção de dados tem ao investigar uma queixa
Se a autoridade de proteção de dados não tratar a reclamação ou se o indivíduo não estiver satisfeito com a decisão da autoridade de proteção de dados, a pessoa singular pode recorrer ao tribunal nacional onde está localizada a autoridade de proteção de dados.
Confira a lista completa das autoridades de proteção de dados da UE e do EEE
Levar uma questão a tribunal
Se uma pessoa considerar que o seu direito à proteção de dados pessoais não foi respeitado pela sua organização, também pode recorrer aos tribunais do país onde a sua organização está estabelecida. No caso de uma organização privada, os indivíduos também podem recorrer aos tribunais da sua residência habitual.
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Receber uma indemnização
Se os direitos de privacidade de uma pessoa tiverem sido violados pela sua organização, esta tem o direito de receber uma indemnização da sua organização pelos danos sofridos.
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Apoio de organizações sem fins lucrativos
As pessoas singulares têm o direito de procurar ajuda e apoio junto de organizações ou organismos sem fins lucrativos ativos nos países do EEE para apresentarem uma queixa ou para apresentarem uma questão ao tribunal em seu nome.
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Vias de recurso dos particulares na prática
Aqui estão as ações que os indivíduos podem considerar, se acreditarem que a sua organização não está a respeitar os seus direitos de privacidade.
- Contactar o seu encarregado da proteção de dados — caso tenha sido nomeado um encarregado da proteção de dados, para expressar as suas preocupações.
- Contactar a autoridade de proteção de dados do país do EEE onde residem ou trabalham, ou onde a alegada violação ocorreu.
- Se necessário, os indivíduos podem procurar apoio para a sua ação junto de uma organização sem fins lucrativos, estabelecida num país do EEE.
- Se não estiverem satisfeitos com a decisão da autoridade de proteção de dados, as pessoas singulares podem apresentar uma reclamação contra ela aos tribunais nacionais dessa autoridade.
- Sem prejuízo do que precede, uma pessoa pode igualmente intentar uma ação contra a sua organização nos tribunais do país onde a sua organização está estabelecida ou, no caso de organizações privadas, nos tribunais do país da residência habitual da pessoa.