Perguntas frequentes

Quando dois ou mais responsáveis pelo tratamento de dados determinam conjuntamente a finalidade e os meios de tratamento, são considerados responsáveis conjuntos pelo tratamento. Decidem em conjunto tratar dados pessoais para uma finalidade conjunta. A responsabilidade conjunta pelo tratamento pode assumir muitas formas e a participação dos diferentes responsáveis pelo tratamento pode ser desigual. Os responsáveis conjuntos pelo tratamento devem, por conseguinte, determinar as respetivas responsabilidades pelo cumprimento do RGPD.

É importante notar que a responsabilidade conjunta pelo tratamento conduz a uma responsabilidade conjunta por uma atividade de tratamento.

  • Exemplo de responsabilidade conjunta: As empresas A e B lançaram um produto de marca comum e pretendem organizar um evento para promover este produto. Para o efeito, decidem partilhar dados das respetivas bases de dados de clientes e potenciais clientes e decidem assim sobre a lista de convidados para o evento. Acordam igualmente sobre as modalidades de envio dos convites para o evento, sobre a forma de recolher informações durante o evento e sobre as ações de marketing de acompanhamento. As empresas A e B podem ser consideradas responsáveis conjuntas pelo tratamento de dados pessoais relacionados com a organização do evento promocional, uma vez que decidem em conjunto sobre a finalidade definida em conjunto e os meios essenciais do tratamento de dados neste contexto.

 

Mais informações:

Sim, o RGPD aplica-se aos dados pessoais se estes estiverem contidos ou se destinarem a integrar um ficheiro. Isto significa que o RGPD também se aplica aos registos em papel e não apenas ao tratamento automatizado de dados pessoais.

 

Mais informações:

Com efeito, o consentimento pode constituir uma base jurídica válida para o armazenamento dos CV dos candidatos a emprego. Outra possível base legal poderia ser o interesse legítimo. Nesse caso, terá de realizar um teste de ponderação para provar que os interesses legítimos da sua organização são superiores aos direitos dos candidatos.

De qualquer forma, terá de informar os candidatos de que tenciona armazenar os seus dados e para que finalidades.

 

Mais informações:

O RGPD prevê direitos específicos para os indivíduos que têm de ser respeitados. Pode fazê-lo através de:

  • informar as pessoas cujos dados trata sobre as suas operações de tratamento e as finalidades de tratamento quando recolhe os seus dados, por exemplo através de uma declaração de privacidade no seu sítio Web;
  • respondendo aos pedidos das pessoas para exercerem os seus direitos, tais como pedidos de acesso, retificação, oposição, apagamento ou portabilidade.

As organizações que são transparentes quanto à sua utilização de dados pessoais e que respeitam os direitos dos indivíduos têm menos probabilidades de se tornarem objeto de reclamações.

 

Mais informações:

Não é possível armazenar dados pessoais para sempre.

Regra geral, os dados pessoais só podem ser conservados durante o tempo necessário, tendo em conta as finalidades para as quais os dados pessoais são tratados.

Em alguns casos, o período de armazenamento pode ser determinado por leis específicas, por exemplo, a regulamentação laboral determina um período de armazenamento para listas de salários.

As organizações devem implementar políticas de conservação de dados para garantir que os dados pessoais não são mantidos por mais tempo do que o necessário. Os dados pessoais das pessoas singulares devem ser apagados ou anonimizados, logo que estes dados deixem de ser necessários para a finalidade para a qual foram tratados.

 

Mais informações:

O tratamento de dados pessoais refere-se a qualquer tipo de atividade (operação de tratamento) realizada sobre ou com dados pessoais das pessoas singulares. Tal inclui a recolha, o registo, a organização, a estruturação, o armazenamento, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, o inquérito, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, o alinhamento ou a combinação, a limitação, o apagamento ou a destruição de dados pessoais.

Para que o consentimento seja considerado válido, deve ser:

  • cedido livremente;
  • específico;
  • informado; e
  • inequívoco.

Isto significa que as pessoas devem ter uma verdadeira liberdade de escolha quanto ao facto de concordarem ou não com o tratamento dos seus dados pessoais; necessitam de informações suficientes para que possam compreender que dados são tratados, para que finalidade e como é feito; também necessitam de granularidade suficiente nos pedidos de consentimento.

Além disso, deve haver uma ação positiva clara por parte do indivíduo (sem caixas pré-marcadas e feita separadamente das condições gerais aplicáveis).

Além disso, os indivíduos devem poder retirar livremente o seu consentimento (sem quaisquer consequências negativas) se mudarem de ideias mais tarde.

 

Mais informações:

Uma violação de dados pessoais é uma violação de segurança que conduz à destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado de dados pessoais.

  • Se a violação de dados representar um risco para as pessoas em causa, deve notificá-la à autoridade de proteção de dados relevante no prazo de 72 horas.
  • Se a violação for suscetível de resultar num risco elevado para as pessoas, terá também de comunicar essa violação às pessoas em causa sem demora injustificada.

Em qualquer caso, para todas as violações — mesmo aquelas que não são notificadas a uma APD — deve registar pelo menos os detalhes básicos da violação, a sua avaliação, os seus efeitos e as medidas tomadas em resposta.

 

Mais informações:

A publicação dos nomes dos vencedores de um concurso no seu sítio Web pode ser considerada um interesse legítimo, se puder provar isso através da realização de um teste de ponderação para determinar se os seus interesses legítimos prevalecem sobre os direitos dos indivíduos.

Uma boa prática seria estabelecer um procedimento interno em que sejam explicadas as regras relativas à publicação dos dados pessoais dos vencedores.

Além disso, o tratamento de dados pessoais para estes fins deve fazer parte da política de privacidade do concurso, de modo a que os participantes sejam previamente informados sobre a forma como os seus dados serão tratados.

 

Mais informações:

Se a sua organização estiver a recolher os dados pessoais diretamente das pessoas singulares, deve fornecer as informações necessárias no momento da recolha.

Em caso de recolha indireta de dados pessoais, a sua organização deve fornecer as informações o mais tardar no prazo de um mês após a obtenção inicial dos dados pessoais. Este período máximo de um mês pode ser reduzido:

  • se os dados pessoais forem utilizados para efeitos de comunicação com o titular dos dados. Nesse caso, deve informar o titular dos dados o mais tardar no momento da primeira comunicação ao titular dos dados;
  • se os dados forem transmitidos a outro destinatário, a organização informa desse facto os titulares dos dados o mais tardar aquando da transferência dos dados pessoais.

 

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