Perguntas frequentes
Durante quanto tempo posso armazenar dados pessoais?
Não é possível armazenar dados pessoais para sempre.
Regra geral, os dados pessoais só podem ser conservados durante o tempo necessário, tendo em conta as finalidades para as quais os dados pessoais são tratados.
Em alguns casos, o período de armazenamento pode ser determinado por leis específicas, por exemplo, a regulamentação laboral determina um período de armazenamento para listas de salários.
As organizações devem implementar políticas de conservação de dados para garantir que os dados pessoais não são mantidos por mais tempo do que o necessário. Os dados pessoais das pessoas singulares devem ser apagados ou anonimizados, logo que estes dados deixem de ser necessários para a finalidade para a qual foram tratados.
Mais informações:
É possível processar dados sensíveis?
Não, o tratamento de dados sensíveis é geralmente proibido, exceto em circunstâncias muito específicas:
- A pessoa tiver dado o seu consentimento explícito para o tratamento dos seus dados sensíveis.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário para que o responsável pelo tratamento cumpra as suas obrigações, nomeadamente no contexto do emprego, da segurança social e da proteção social. Por exemplo, o responsável pelo tratamento de dados pode ter de tratar os dados sensíveis de uma pessoa para poder determinar se tem direito a determinadas prestações de segurança social ou subsídios de emprego.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário para proteger os interesses vitais de uma pessoa quando a pessoa seja física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento. Por exemplo, se um indivíduo ficar inconsciente em resultado de um acidente e necessitar de cuidados médicos imediatos, os seus dados de saúde podem ter de ser processados para que os cuidados médicos adequados sejam prestados.
- O tratamento de dados sensíveis é efetuado no contexto das atividades legítimas de uma fundação, associação ou outra organização sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical, e apenas para o tratamento dos dados pessoais dos seus membros, antigos membros ou pessoas que com eles tenham contactos regulares.
- Os dados sensíveis foram manifestamente tornados públicos pelo titular.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário no contexto de processos judiciais.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário por motivos de interesse público importante.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário no contexto da medicina preventiva ou do trabalho. Por exemplo, avaliar os dados sensíveis de uma pessoa, como os seus dados médicos, pode ser necessário para determinar a sua capacidade de trabalho como funcionário.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário por questões de saúde pública com base na legislação da UE ou nacional. Por exemplo, o tratamento de dados sensíveis de indivíduos pode ser necessário para garantir uma elevada qualidade dos cuidados de saúde e uma elevada qualidade dos produtos médicos, ou para combater ameaças graves para a saúde, como vírus.
- O tratamento de dados sensíveis for necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos. Por exemplo, o tratamento de dados sensíveis pode ser necessário para fornecer estatísticas precisas sobre a situação de um país num determinado domínio.
Mais informações:
Estou a organizar um evento no âmbito das minhas atividades empresariais, posso fazer fotografias e vídeos do evento e das pessoas que participam?
Sim, mas para tal, terá de determinar, em primeiro lugar, a base legal para o tratamento deste tipo de dados pessoais. Por exemplo, o tratamento pode ser considerado um interesse legítimo para a sua organização. Ao tratar dados pessoais com base no interesse legítimo, é sempre necessário realizar um teste de ponderação para determinar se os seus interesses legítimos prevalecem sobre os direitos das pessoas, especialmente se as crianças estiverem envolvidas.
Outra possível base legal para esse tratamento poderia ser o consentimento. De qualquer forma, as pessoas devem ser sempre informadas com antecedência de que o evento está a ser fotografado ou filmado.
Mais informações:
O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) é responsável pelo cumprimento do RGPD?
O EPD não pode ser responsabilizado pelo incumprimento do RGPD. A conformidade com o RGPD é da responsabilidade da organização que nomeou o EPD.
Mais informações:
O que constitui um conflito de interesses para um encarregado da proteção de dados (EPD)?
Os EPD podem desempenhar outras tarefas dentro da organização, mas isso não pode resultar num conflito de interesses. Tal implica que o encarregado de proteção de dados não pode ter uma posição na qual determine as finalidades e os meios das atividades de tratamento. As funções conflituantes incluem principalmente cargos de gestão (chefe de administração, diretor operacional, diretor financeiro, chefe de recursos humanos, chefe de TI, diretor executivo), mas podem também envolver outras funções se conduzirem à determinação das finalidades e dos meios de tratamento.
O encarregado de proteção de dados deve poder desempenhar as suas funções e tarefas de forma independente. Isto significa que a sua organização:
- não pode dar instruções ao encarregado de proteção de dados sobre o desempenho das suas funções;
- não pode penalizar ou demitir o encarregado de proteção de dados pelo desempenho das suas funções.
Mais informações:
O que devo fazer em caso de violação de dados?
Uma violação de dados pessoais é uma violação de segurança que conduz à destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado de dados pessoais.
- Se a violação de dados representar um risco para as pessoas em causa, deve notificá-la à autoridade de proteção de dados relevante no prazo de 72 horas.
- Se a violação for suscetível de resultar num risco elevado para as pessoas, terá também de comunicar essa violação às pessoas em causa sem demora injustificada.
Em qualquer caso, para todas as violações — mesmo aquelas que não são notificadas a uma APD — deve registar pelo menos os detalhes básicos da violação, a sua avaliação, os seus efeitos e as medidas tomadas em resposta.
Mais informações:
Quanto tempo tenho para responder a um pedido de acesso?
Deve responder sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de um mês a contar da receção do pedido. Este prazo pode ser prorrogado por mais dois meses se o pedido for demasiado complexo e for necessário mais tempo para responder, desde que a pessoa seja informada desse facto no prazo de um mês a contar da receção do pedido.
Deve fazê-lo gratuitamente.
Mais informações:
Que informações devo comunicar/partilhar com indivíduos?
O RGPD confere às pessoas o controlo sobre o tratamento dos seus dados pessoais. Para isso, a transparência é fundamental. Isto significa que tem de informar as pessoas cujos dados trata sobre as suas operações de tratamento e as finalidades. Por outras palavras, é preciso explicar quem trata os seus dados, mas também como e porquê. Apenas se a utilização de dados pessoais for «transparente» para as pessoas envolvidas, é que é possível avaliar possíveis riscos e tomar decisões sobre os seus dados pessoais.
Nos termos do RGPD, é obrigado a partilhar as seguintes informações com os indivíduos:
- a identidade e os dados de contacto do responsável pelo tratamento;
- as finalidades do tratamento;
- a base legal do tratamento (se houver interesse legítimo, informações específicas sobre os interesses legítimos relacionados com o tratamento específico e sobre a entidade que prossegue cada interesse legítimo).
- os dados de contacto do responsável pelo tratamento;
- os dados de contacto do EPD (caso exista um EPD);
- os destinatários ou categorias de destinatários dos dados;
- Informações sobre se os dados serão transferidos para fora do Espaço Económico Europeu (EEE) (se aplicável: existência ou não de uma decisão de adequação ou referência às garantias adequadas e à forma como essas informações podem ser disponibilizadas aos titulares dos dados);
- as categorias de dados pessoais tratados, quando os dados não são obtidos do indivíduo.
Além disso, o RGPD exige que a sua organização forneça as seguintes informações para garantir um tratamento leal e transparente:
- o período de conservação ou, se tal não for possível, os critérios utilizados para determinar esse período;
- o direito de solicitar o acesso, o apagamento, a retificação, a limitação, a oposição e a portabilidade dos dados pessoais;
- o direito de apresentar uma reclamação a uma autoridade de proteção de dados;
- se a base legal do tratamento for o consentimento: o direito de retirar o consentimento a qualquer momento;
- no caso de tomada de decisões automatizadas, informações pertinentes sobre a lógica subjacente e as consequências previstas do tratamento para o titular dos dados;
- a origem dos dados pessoais (se não os tiver recebido diretamente da pessoa em causa;
- se o indivíduo é obrigado a fornecer os dados pessoais (por lei ou por contrato ou para celebrar um contrato) e quais são as consequências da recusa de fornecer os dados.
Mais informações:
Quem pode desempenhar o papel de encarregado da proteção de dados (EPD)?
O EPD pode ser um trabalhador existente com conhecimento suficiente do RGPD (se as tarefas profissionais do trabalhador forem compatíveis com as do EPD e tal não conduzir a conflitos de interesses) ou uma pessoa externa. O encarregado de proteção de dados deve poder desempenhar as suas funções de forma independente e comunicar diretamente ao mais alto nível da direção.
Mais informações:
Se quiser conservar os CV dos candidatos para futuros procedimentos de recrutamento, tenho de pedir o consentimento dos candidatos?
Com efeito, o consentimento pode constituir uma base jurídica válida para o armazenamento dos CV dos candidatos a emprego. Outra possível base legal poderia ser o interesse legítimo. Nesse caso, terá de realizar um teste de ponderação para provar que os interesses legítimos da sua organização são superiores aos direitos dos candidatos.
De qualquer forma, terá de informar os candidatos de que tenciona armazenar os seus dados e para que finalidades.
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