O Comité de Coordenação e de Controlo (CCS) – que existe no CEPD – coordena a supervisão do tratamento de dados pessoais no Sistema de Informação de Schengen (SIS). A legislação pertinente da UE é o Regulamento (UE) 2018/1862 (em especial o artigo 71.o) e o Regulamento (UE) 2018/1861 (em especial o artigo 57.o).
Para os dados pessoais incluídos no SIS, tem direitos de acesso, retificação e apagamento. Estes direitos incluem:
- O direito de saber se as informações que lhe dizem respeito são tratadas no SIS;
- O direito de acesso a esses dados;
- O direito à retificação de dados inexatos ou ao apagamento relativos a dados armazenados ilicitamente; e
- O direito de intentar uma ação junto dos tribunais, da sua autoridade de proteção de dados e/ou das autoridades competentes, consoante o caso, para corrigir ou apagar os dados que lhe digam respeito ou para obter uma indemnização.
Para exercer os seus direitos, contacte a sua autoridade nacional competente, no país Schengen da sua escolha. Para mais informações sobre as autoridades nacionais competentes e sobre a autoridade de proteção de dados em cada país Schengen, consulte o «Guiapara o exercício dos direitos dos titulares dos dados»,disponível no nosso sítio Web. Lá também pode encontrar modelos de cartas para o ajudar no exercício dos seus direitos.
Note-se que o CEPD não tem competência para tratar reclamações ou pedidos individuais. Além disso, o CEPD não tem acesso ao conteúdo destes sistemas de informação e bases de dados.
Para mais informações sobre como exercer os seus direitos, consultar o nosso sítio https://www.edpb.europa.eu/our-work-tools/our-documents/csc-data-subject-rights/schengen-information-system-guide-exercising_pt.
Versão: 23/06/2025