O CEPD não tem competência para exercer a supervisão das atividades das APD a pedido de pessoas singulares.

Note-se que a competência para emitir orientações gerais não pode ser entendida como um mecanismo para o CEPD exercer supervisão sobre a forma como as APD tratam o seu caso individual. 

Se considerar que o RGPD foi infringido e não estiver satisfeito com a resposta da APD, a solução restante é intentar uma ação judicial.

Versão: 23/06/2025

No contexto das regras de proteção de dados, pode apresentar uma reclamação junto da sua autoridade de proteção de dados (APD) (encontre uma lista das mesmas no nosso sítio Web: https://edpb.europa.eu/about-edpb/board/members_pt). A aplicação das regras em matéria de proteção de dados é da responsabilidade das APD. Pode contactar a autoridade de proteção de dados onde vive ou trabalha, ou onde ocorreu a alegada infração, por exemplo.

Outra alternativa é recorrer aos tribunais nacionais onde reside ou onde o responsável pelo tratamento ou o subcontratante está estabelecido. 

Se o RGPD se aplicar à sua situação, mas não estiver sediado na Europa, ainda pode apresentar queixa junto de uma APD na Europa e/ou recorrer aos tribunais.

O CEPD não tem competência para tratar pedidos ou reclamações individuais específicos, nem para prestar serviços de consultoria individuais. O CEPD não é um organismo supranacional que possa investigar queixas.

Por último, se pretender apresentar uma queixa sobre a forma como uma instituição, agência ou organismo da UE utiliza os seus dados pessoais, pode apresentar uma queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (consulte os dados de contacto no nosso sítio Web: https://edpb.europa.eu/about-edpb/board/members_pt).

Chama-se a atenção para o facto de não transmitirmos a sua mensagem às APD nacionais nem à AEPD. Por conseguinte, deve contactá-los diretamente.

Versão: 23/06/2025

O CEPD não presta aconselhamento jurídico personalizado aos cidadãos ou às organizações privadas/públicas sobre a forma de aplicar a legislação em matéria de proteção de dados a casos específicos. 

O principal papel do CEPD é emitir orientações e pareceres gerais. Todas as orientações e pareceres adotados podem ser consultados em: Orientações, recomendações, boas práticas e pareceres. Recomendamos igualmente a leitura do Guia de Proteção de Dados para as Pequenas Empresas. Este guia irá ajudá-lo a compreender os principais conceitos de proteção de dados, os direitos das pessoas ao abrigo do RGPD, os requisitos de conformidade, as medidas de segurança e a forma de lidar com violações de dados.

Para mais informações sobre o papel do CEPD e a aplicação do RGPD, consultar: https://www.edpb.europa.eu/about-edpb/faq-frequently-asked-questions_en 

Convidamo-lo igualmente a consultar os sítios Web da autoridade de proteção de dados do seu país. As hiperligações para os sítios Web dos nossos Membros podem ser consultadas em: https://edpb.europa.eu/about-edpb/board/members_en)

Versão: 23/06/2025

Tomamos nota da sua sugestão ao CEPD no sentido de considerar esta questão para orientação futura. Pode consultar os temas atualmente incluídos no programa de trabalho do CEPD no nosso sítio Web: https://www.edpb.europa.eu/about-edpb/what-we-do/strategy-work-programme_pt.

Versão: 23/06/2025

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Encontrará a resposta à grande maioria dos pedidos que nos são enviados na página seguinte: https://www.edpb.europa.eu/about-edpb/more-about-edpb/contact-us/faq_pt. Responderemos apenas se o seu pedido ainda não tiver sido abordado nesta página. Note-se que o secretariado do CEPD/CEPD não responderá a comunicações abusivas.

Note-se que o CEPD reúne as diferentes autoridades de proteção de dados da UE e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. A missão do CEPD consiste em assegurar a aplicação coerente do quadro da UE em matéria de proteção de dados.

Em especial, o CEPD tem competência para:

  • fornecer orientações gerais (incluindo orientações, pareceres, recomendações e boas práticas) sobre a legislação em matéria de proteção de dados;
  • Aconselhar a Comissão Europeia sobre qualquer questão relacionada com a proteção de dados pessoais, nomeadamente sobre novas propostas legislativas na União Europeia;
  • adotar decisões e pareceres em matéria de coerência em casos de proteção de dados que envolvam vários países da UE.

Para mais informações, consultar: https://www.edpb.europa.eu/about-edpb/what-we-do/tasks-and-duties_pt

Atenciosamente,
Secretariado do CEPD

 

Esta página foi traduzida automaticamente do inglês. O CEPD não garante a exatidão da tradução.

 

Versão: 28/05/2025

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Note-se que o CEPD reúne as diferentes autoridades de proteção de dados da UE e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. A missão do CEPD consiste em assegurar a aplicação coerente do quadro da UE em matéria de proteção de dados.

Em especial, o CEPD tem competência para:

  • fornecer orientações gerais (incluindo orientações, pareceres, recomendações e boas práticas) sobre a legislação em matéria de proteção de dados;
  • Aconselhar a Comissão Europeia sobre qualquer questão relacionada com a proteção de dados pessoais, nomeadamente sobre novas propostas legislativas na União Europeia;
  • adotar decisões e pareceres em matéria de coerência em casos de proteção de dados que envolvam vários países da UE.

Para mais informações, consultar: https://www.edpb.europa.eu/about-edpb/what-we-do/tasks-and-duties_pt

Atenciosamente,
Secretariado do CEPD

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Versão: 28/05/2025