Interação entre o RSD e o RGPD: CEPD adota orientações

12 September 2025

Bruxelas, 12 de setembro - Na sua reunião plenária de setembro, o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) adotou orientações sobre a interação entre o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Trata-se do primeiro conjunto de orientações do CEPD sobre a interação entre o RGPD e a legislação digital recentemente adotada pela UE.

O RSD visa complementar as regras do RGPD, a fim de assegurar o mais elevado nível de proteção dos direitos fundamentais no espaço digital. O seu principal objetivo é criar um ambiente em linha mais seguro em que sejam protegidos os direitos fundamentais de todos os utilizadores, incluindo o direito à liberdade de expressão. Aplica-se aos serviços intermediários em linha, como os motores de pesquisa e as plataformas.

Várias disposições incluídas no RSD implicam o tratamento de dados pessoais por prestadores de serviços intermediários. As orientações do CEPD contribuem para a aplicação coerente do RSD e do RGPD, na medida em que algumas disposições do RSD dizem respeito ao tratamento de dados pessoais por prestadores intermediários de serviços e incluem referências a conceitos e definições do RGPD.

Embora caiba às autoridades competentes ao abrigo do RSD – com o apoio do Comité Europeu dos Serviços Digitais e dos tribunais da UE – interpretar o RSD, existem várias disposições relacionadas com o RGPD.

Estes incluem:

  • sistemas de notificação e ação que ajudam as pessoas ou entidades a denunciar conteúdos ilegais
  • sistemas de recomendação utilizados pelas plataformas em linha para apresentar automaticamente conteúdos específicos aos utilizadores da plataforma com uma determinada ordem ou proeminência relativa
  • As disposições destinadas a garantir um elevado nível de privacidade, segurança e proteção dos menores e a proibir que lhes seja apresentada publicidade baseada em perfis que utilize os seus dados
  • transparência da publicidade nas plataformas em linha
  • proibição da publicidade baseada na definição de perfis utilizando categorias especiais de dados 


As orientações do CEPD ajudam a compreender a forma como o RGPD deve ser aplicado no contexto das obrigações decorrentes do RSD.

O CEPD também fornece orientações práticas relativas à cooperação regulamentar cruzada entre as autoridades para coordenar a execução, o que proporcionará maior segurança jurídica aos prestadores intermediários de serviços e, em última análise, protegerá os direitos e liberdades das pessoas.

As orientações serão objeto de consulta pública, dando às partes interessadas a oportunidade de apresentarem observações e comentários.

Anu Talus, presidente do CEPD, declarou: «Ao clarificar a interação entre o RSD e o RGPD, as presentes orientações constituem um passo significativo no sentido de assegurar um conjunto de regras digitais da UE coerente e eficaz e contribuirão para defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas.  

Espero que as partes interessadas, incluindo as autoridades competentes ao abrigo do RSD, aproveitem ao máximo a oportunidade para contribuir para a consulta pública».

Mais trabalhos em preparação

Na sequência destas primeiras orientações sobre a interação entre o RGPD e o RSD, estão em curso novos trabalhos com outras entidades reguladoras para clarificar o novo panorama regulamentar cruzado e manter salvaguardas coerentes e consistentes para a proteção de dados pessoais. A este respeito, o CEPD está a trabalhar em orientações conjuntas com a Comissão Europeia sobre a interação entre o Regulamento Mercados Digitais e o RGPD, bem como em orientações conjuntas sobre a interação entre o Regulamento Inteligência Artificial e a legislação da UE em matéria de proteção de dados.
 

O comunicado de imprensa aqui publicado foi traduzido automaticamente do inglês.  O CEPD não garante a exatidão da tradução. Queira consultar o texto oficial na sua versão inglesa em caso de dúvida.