O EDPB substitui o Grupo de Trabalho do Artigo 29.º (GT do artigo 29.º), criado pela Diretiva 95/46/CE e que lidou com as questões relacionadas com a proteção da privacidade e dos dados pessoais até 25 de maio de 2018 (entrada em aplicação do RGPD).
- Notícias arquivadas sobre o GT do artigo 29.º , Sala de imprensa da Comissão Europeia
- Arquivos doGT do artigo 29.º 1997 - 2016, Comissão Europeia, DG Justiça
- Pareceres e recomendações, Comissão Europeia, DG Justiça