Legado: Grupo de Trabalho do Artigo 29.º

O EDPB substitui o Grupo de Trabalho do Artigo 29.º (GT do artigo 29.º), criado pela Diretiva 95/46/CE e que lidou com as questões relacionadas com a proteção da privacidade e dos dados pessoais até 25 de maio de 2018 (entrada em aplicação do RGPD).