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  1. Início

CEPD apela a uma base jurídica para a partilha de informações entre entidades reguladoras

Sex, 07/17/2026
Dublim, 17 de julho – Numa reunião de alto nível realizada em Dublim, em 16 e 17 de julho de 2026, o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) apelou a uma base jurídica clara para a partilha de informações entre reguladores com diferentes competências. O Comité debateu igualmente a forma de intensificar os esforços para apoiar uma aplicação coerente do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente através de uma cooperação mais intensa entre as autoridades de proteção de dados (APD). Uma base jurídica clara para uma cooperação trans-regulamentar eficiente O Comité
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O CEPD exige que a APD belga trate os méritos da queixa relativa à faixa de testemunhos de conexão NOYB

Ter, 07/14/2026
Bruxelas, 14 de julho – O CEPD publicou a sua decisão vinculativa de 28 de maio de 2026 nos termos do artigo 65.o, n.o 1, alínea a), do RGPD*. A decisão diz respeito a um litígio apresentado pela autoridade belga de proteção de dados (DPA) sobre uma queixa contra a Vlaamse Radio-en Televisieomroeporganisatie (VRT) – uma empresa pública de radiodifusão com sede na Bélgica. A queixa foi apresentada à APD austríaca pela ONG Noyb, sediada na Áustria, em nome de uma pessoa singular. Diz respeito à utilização de faixas de testemunhos de conexão (cookie banners) no sítio Web da VRT. A APD belga
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O CEPD lança luz sobre a anonimização e a raspagem da Web para a IA generativa e adota a versão final das orientações sobre a cadeia de blocos

Qua, 07/08/2026
Bruxelas, 8 de julho – Durante a sua última sessão plenária, o CEPD adotou orientações sobre a anonimização e orientações sobre a raspagem da Web no contexto da IA generativa. Além disso, o Comité adotou a versão final das suas orientações sobre o tratamento de dados pessoais através de tecnologias de cadeia de blocos. Compreender os dados anónimos As novas orientações do CEPD clarificam o conceito de dados anónimos, tendo igualmente em conta o acórdão do Tribunal de Justiça da UE no processo C-413/23 P, AEPD/CUR, de 4 de setembro de 2025, e outra jurisprudência do TJUE. As orientações
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