Cláusulas Contratuais-Tipo

As cláusulas contratuais-tipo (CCT) são cláusulas-modelo previamente aprovadas que permitem às organizações de todas as dimensões transferir legalmente dados pessoais para fora da UE, assegurando a proteção dos dados pessoais de acordo com as normas da UE. As cláusulas contratuais-tipo mais comuns foram adotadas pela Comissão Europeia, após um parecer conjunto do CEPD e da AEPD. As autoridades de proteção de dados podem também adotar cláusulas contratuais-tipo, que exigem um parecer de coerência por parte do CEPD e a aprovação da Comissão Europeia. As organizações podem também utilizar cláusulas ad hoc para as transferências, que devem ser autorizadas pela APD competente, após um parecer de coerência do CEPD.

Supervisão

Decisão vinculativa n.º 1/2023 relativa ao litígio apresentado pela autoridade de controlo irlandesa sobre as transferências de dados efetuadas pela Meta Platforms Ireland Limited para o seu serviço Facebook (artigo 65.º do RGPD)

Decisões vinculativas do CEPD
#GDPR enforcement #Fines #Cooperation between authorities #Standard contractual clauses #Tools for transfers and derogations
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Decisão vinculativa n.º 1/2023 relativa ao litígio apresentado pela autoridade de controlo irlandesa sobre as transferências de dados efetuadas pela Meta Platforms Ireland Limited para o seu serviço Facebook (artigo 65.º do RGPD)

Trabalho político

Parecer conjunto 2/2021 do CEPD e da AEPD sobre a Decisão de Execução da Comissão Europeia relativa às cláusulas contratuaistipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros

Parecer legislativo
#Cláusulas Contratuais-Tipo #Instrumentos para transferências e derrogações
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Parecer conjunto 2/2021 do CEPD e da AEPD sobre a Decisão de Execução da Comissão Europeia relativa às cláusulas contratuaistipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros