Declaração de Helsínquia sobre o reforço da clareza, do apoio e do empenho

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Uma abordagem da inovação e da competitividade baseada nos direitos fundamentais

O Comité Europeu para a Proteção de Dados adotou a seguinte declaração:
Numa reunião de alto nível de dois dias realizada em Helsínquia (de 1 a 2 de julho de 2025), os membros do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) chegaram a acordo sobre novas iniciativas para facilitar o cumprimento do RGPD, reforçar o diálogo com um vasto leque de partes interessadas, promover a coerência e desenvolver a cooperação regulamentar transversal no novo panorama regulamentar digital.

Estas iniciativas permitem capacitar, em especial, as micro, pequenas e médias organizações; fomentar a inovação responsável; e reforçar a competitividade na Europa.

Os membros do CEPD sublinharam o papel essencial da proteção de dados na defesa dos valores europeus e dos direitos fundamentais das pessoas, bem como no apoio à utilização de dados pessoais centrada no ser humano.

No âmbito dos esforços envidados, o CEPD reforçará o seu diálogo com as partes interessadas, mantendo um diálogo proativo e atempado a fim de identificar domínios específicos em que seja necessário um maior apoio e clarificação e proporcionando às partes interessadas a oportunidade de assinalarem eventuais incoerências e apresentarem observações. O CEPD apresentará publicamente os principais resultados das consultas públicas.

O CEPD assinala a importância de também facultar orientações atempadas e concisas que sejam acessíveis, fáceis de compreender e práticas para as micro, pequenas e médias organizações, em consonância com a abordagem baseada no risco. Com esse propósito, o CEPD concordou em atualizar os seus métodos de trabalho e desenvolver formatos complementares de orientação.

Os novos instrumentos para facilitar a aplicação do RGPD incluirão:

  • uma série de modelos prontos a utilizar para as organizações, com base no trabalho já realizado a nível nacional e assegurando a sua harmonização,
  • um modelo comum relativo às notificações de violações de dados para as autoridades de proteção de dados (APD), com vista a racionalizar tais notificações e aliviar os encargos das organizações, apoiando uma possível solução de notificação europeia interregulamentar,
  • recursos diretos e de fácil aplicação, incluindo listas de verificação, orientações práticas e perguntas frequentes, apoiando as organizações na compreensão das suas principais obrigações.

O CEPD reforçará a coerência da aplicação e execução do RGPD pelas APD, nomeadamente:

  • a recolha de posições das APD sobre questões prioritárias no âmbito das orientações e decisões nacionais, bem como das decisões judiciais, a fim de elaborar publicações semelhantes a «coletâneas de jurisprudência» que possam ajudar as organizações a compreender as posições concretas tomadas pelas APD,
  • o acompanhamento regular das orientações, a fim de assegurar a sua eficácia e aplicação coerente, incluindo, se for caso disso, através de revisões das orientações e de ações e estratégias de execução coordenadas e específicas,
  • esforços continuados para alinhar as orientações nacionais e as do CEPD sempre que sejam identificadas incoerências,
  • uma maior harmonização da execução através do desenvolvimento de práticas, metodologias, instrumentos e ações comuns, mesmo quando o mecanismo de balcão único não é aplicável,
  • no caso de surgirem questões transfronteiriças estratégicas, a atribuição de prioridade, por parte das APD, à preparação das posições da UE, a fim de assegurar a coerência desde a conceção.

O CEPD continuará a colaborar proativamente com outros reguladores para apoiar o novo panorama regulamentar transversal, incorporando-o nas suas prioridades e procedimentos e assegurando garantias coerentes e consistentes no âmbito da proteção dos dados pessoais. Este compromisso incluirá:

  • a elaboração de novas orientações conjuntas, juntamente com outras entidades reguladoras, se for caso disso, a fim de assegurar a coerência na aplicação dos diferentes quadros jurídicos,
  • a promoção de uma cooperação estruturada com outras entidades reguladoras para partilhar experiências e dar resposta aos desafios jurídicos e práticos que se colocam à cooperação regulamentar transversal em casos concretos,
  • o convite proativo de outros reguladores para as reuniões pertinentes do CEPD.

Por último, o CEPD assinala os progressos significativos alcançados na execução da cooperação ao longo dos últimos três anos, desde a adoção da Declaração de Viena sobre a cooperação na fiscalização do cumprimento da lei, em 28 de abril de 2022, bem como o reforço das sinergias entre as APD. Graças a esta base sólida, o CEPD está bem posicionado para enfrentar eficazmente os desafios emergentes.