Cooperação entre as autoridades
A cooperação entre as APD é essencial para assegurar a aplicação uniforme e eficaz do RGPD em toda a Europa. Para os casos transfronteiriços, o RGPD estabelece um mecanismo de balcão único: a APD principal, designada autoridade de controlo principal, atua como interlocutor único para a organização objeto de investigação e coopera com as autoridades de controlo interessadas (ACI). Na grande maioria dos casos, as autoridades chegam a um consenso, mas, se tal não for o caso, a questão pode ser remetida para o CEPD para uma decisão vinculativa.
As autoridades de proteção de dados também cooperam entre si através da prestação de assistência mútua e da realização de operações conjuntas. O CEPD implementa iniciativas e projetos para assegurar uma cooperação harmoniosa e eficaz entre as APD.