Cooperação transregulamentar
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Com a evolução do panorama digital da UE, uma das principais prioridades consiste em assegurar a aplicação coerente de diferentes regras. A estratégia do CEPD para 2024-2027 dá prioridade à aplicação coerente dos princípios da proteção de dados em todos os domínios regulamentares.
O CEPD adotou vários documentos de orientação sobre a forma como o RGPD se aplica juntamente com outros atos legislativos da UE. Alguns destes documentos foram adotados em conjunto com a Comissão Europeia ou outros organismos reguladores.
Na qualidade de membro dos organismos que se seguem, o CEPD contribui para a aplicação coerente das regras em matéria de proteção de dados.
- Grupo de Alto Nível para o Regulamento dos Mercados Digitais — O Grupo de Alto Nível para o Regulamento dos Mercados Digitais reúne a Comissão Europeia e as autoridades competentes da UE nos domínios da proteção de dados, da concorrência, da proteção dos consumidores, das telecomunicações e da regulamentação dos meios de comunicação social, a fim de apoiar uma aplicação coordenada e coerente do Regulamento dos Mercados Digitais.
- Comité Europeu da Inovação de Dados — O Comité Europeu da Inovação de Dados reúne a Comissão Europeia e os organismos relevantes dos Estados-Membros e da UE para aconselhar e apoiar a Comissão no que diz respeito à aplicação do Regulamento dos Dados e do Regulamento Governação de Dados.
- Conselho de Orientação para os Direitos Humanos do ETIAS — Este Conselho funciona como órgão consultivo, avaliando e emitindo recomendações ao Conselho de Análise do ETIAS sobre potenciais impactos nos direitos fundamentais. A sua tónica inclui considerações em matéria de privacidade, proteção de dados e não discriminação.
Além disso, o CEPD e as autoridades de proteção de dados cooperam periodicamente com as seguintes entidades e redes:
- Rede de Cooperação de Defesa do Consumidor (Rede CPC) — A Rede CPC reúne as autoridades nacionais de defesa dos consumidores e a Comissão Europeia com o objetivo de apoiar a aplicação coordenada da legislação da UE em matéria de defesa dos consumidores em todo o mercado interno. Neste contexto, a Comissão Europeia e o Secretariado do CEPD organizam periodicamente seminários conjuntos para debater casos de interesse comum para as autoridades responsáveis pela aplicação da legislação em matéria de defesa dos consumidores e de proteção de dados. Foi criado um grupo de voluntários entre as autoridades de defesa dos consumidores e de proteção de dados para aprofundar ainda mais esta cooperação.
- Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (ACBC) — A ACBC é uma agência descentralizada da UE que coordena as autoridades nacionais para assegurar a aplicação correta e coerente das regras da UE em matéria de CBC/FT. O CEPD coopera estreitamente com a ACBC em orientações conjuntas sobre parcerias para a partilha de informações, bem como noutras orientações que têm um impacto significativo na proteção de dados pessoais.
- Comité Europeu dos Serviços Digitais — O Comité Europeu dos Serviços Digitais é um grupo consultivo independente que reúne os coordenadores nacionais de serviços digitais e a Comissão Europeia, com o objetivo de apoiar a aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais. Os representantes do CEPD participam nos trabalhos do grupo de trabalho 6 sobre a proteção de menores.
- Organização Internacional de Normalização (ISO) — A ISO é um organismo internacional independente que elabora e publica normas voluntárias nos domínios da técnica, da qualidade, da segurança e da interoperabilidade, utilizadas em todo o mundo em diversos setores e tecnologias. Na qualidade de organização de ligação, o CEPD participa nos trabalhos relativos à proteção de dados no âmbito do subgrupo 27, grupo de trabalho 5 (SC27/WG5).