1. Certifique-se de que os dados que recebeu foram recolhidos de forma legítima e que as pessoas em causa foram informadas sobre o tratamento dos seus dados pessoais.
  2. Caso a entidade esteja a tratar dados pessoais em seu nome, certifique-se de que tem um contrato entre responsável pelo tratamento e subcontratante, que detalhe as operações de tratamento e os meios para tratar os dados pessoais.

E, claro, cumpra todas as obrigações dos responsáveis pelo tratamento.

 

Mais informações:

Não, não é necessário tornar público o seu registo de atividades de tratamento. No entanto, deve poder disponibilizar o registo à autoridade de proteção de dados, mediante pedido.

 

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