O CEPD publica regularmente comunicados de imprensa, notícias, blogues e outros conteúdos no sítio Web do CEPD e nos seus canais de redes sociais (Twitter: @EU_EDPB; LinkedIn: Comité Europeu para a Proteção de Dados) para manter a comunidade de proteção de dados e o público em geral atualizados sobre o seu trabalho.

O sítio Web do CEPD dispõe igualmente de dois feeds RSS, que pode subscrever para atualizações automáticas das notícias do CEPD e das mais recentes publicações do CEPD.

Sim, o RGPD aplica-se aos dados pessoais se estes estiverem contidos ou se destinarem a integrar um ficheiro. Isto significa que o RGPD também se aplica aos registos em papel e não apenas ao tratamento automatizado de dados pessoais.

 

Mais informações:

Todas as organizações, independentemente da sua dimensão ou setor, estabelecidas no Espaço Económico Europeu (EEE) ou que ofereçam produtos ou serviços a pessoas no EEE, tratando dados pessoais, quer por meios automatizados ou não, têm de cumprir o RGPD. Mesmo que o RGPD esteja principalmente relacionado com o tratamento automatizado de dados pessoais, as operações de tratamento realizadas manualmente também estarão sujeitas ao RGPD a partir do momento em que os ficheiros em papel são organizados de forma sistemática, por exemplo, ordenados por ordem alfabética num arquivo.

Exemplos de operações de tratamento incluem a recolha, o registo, a organização, a utilização, a modificação, o armazenamento, a divulgação, a alteração e o apagamento dos dados pessoais das pessoas.

No entanto, a aplicação do RGPD é modulada em função da natureza, do contexto, das finalidades e dos riscos das operações de tratamento efetuadas. Para as PME cuja atividade principal não é o tratamento de dados pessoais, as obrigações podem ser menos rigorosas do que para uma grande empresa.

 

Mais informações:

Não, não é necessário ser certificado para se tornar um EPD.

Os EPD devem, no entanto, ser capazes de demonstrar que possuem as qualificações necessárias exigidas pelo RGPD, tais como conhecimentos especializados em matéria de legislação e práticas em matéria de proteção de dados.

 

Mais informações:

O RGPD aplica-se à utilização de cookies quando estes são utilizados para o tratamento de dados pessoais, mas também existem regras mais específicas para os cookies, incluindo a Diretiva da Privacidade nas comunicações eletrónicas.

O armazenamento de um cookie, ou a obtenção de acesso a um cookie já armazenado, no equipamento terminal de um utilizador só é permitido se o assinante ou utilizador em causa tiver sido devidamente informado (em especial sobre as finalidades do tratamento) e tiver dado o seu consentimento.

A única exceção são os cookies tecnicamente necessários. As organizações não precisam de pedir consentimento quando utilizam cookies tecnicamente necessários nos seus sítios Web.

 

Mais informações:

De um modo geral, todas as organizações devem manter um registo das suas atividades de tratamento. Este é um inventário de todas as operações de tratamento e pode ajudá-lo a comprrender melhor as suas responsabilidades ao abrigo do RGPD e possíveis riscos.

Cada uma destas operações de tratamento deve ser descrita no registo com as seguintes informações:

  • a finalidade do tratamento (por exemplo, fidelização do cliente);
  • as categorias de dados tratados (por exemplo, para a folha de pagamento: nome, nome próprio, data de nascimento, salário, etc.);
  • quem tem acesso aos dados (os destinatários — por exemplo: o serviço responsável pelo recrutamento, o serviço informático, a gestão, os prestadores de serviços, os parceiros, etc.);
  • quando aplicável, informações relacionadas com transferências de dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu (EEE),
  • sempre que possível, o período de conservação (período durante o qual os dados são úteis do ponto de vista operacional e do ponto de vista arquivístico).
  • sempre que possível, uma descrição geral das medidas de segurança.

O registo das atividades de tratamento é da responsabilidade do gestor da sua organização.

Este registo deve estar disponível para a autoridade de proteção de dados do país do EEE onde opera, se solicitado.

Não é necessário que as organizações que empregam menos de 250 pessoas mencionem atividades puramente ocasionais no seu registo (por exemplo, dados tratados para eventos pontuais, como a abertura de uma loja).

 

Mais informações:

Sim, os subcontratantes (ou seja, indivíduos ou organismos que tratam dados em nome de um responsável pelo tratamento de dados) têm obrigações ao abrigo do RGPD. Existem, no entanto, algumas diferenças entre as responsabilidades dos responsáveis pelo tratamento de dados e dos subcontratantes.

Os subcontratantes têm de cumprir as responsabilidades estabelecidas no contrato entre o responsável pelo tratamento e o subcontratante, que especifica as operações de tratamento e os meios de tratamento de dados pessoais. Por exemplo, o subcontratante terá de efetuar as operações de tratamento com as medidas técnicas e organizativas adequadas, de acordo com as instruções do responsável pelo tratamento. Ao fazê-lo, o subcontratante auxilia o responsável pelo tratamento no cumprimento do RGPD.

 

Mais informações:

Nos termos do RGPD, existem, em princípio, duas formas principais de transferir dados pessoais para um país não pertencente ao EEE ou para uma organização internacional. As transferências podem ser efetuadas com base numa decisão de adequação ou, na falta de tal decisão, com base em garantias adequadas, incluindo direitos oponíveis e vias de recurso para as pessoas singulares.

 

Mais informações:

Sim, pode, mas o RGPD impõe certas obrigações às empresas que partilham dados pessoais. A sua organização deve informar as pessoas de que irá partilhar os seus dados com terceiros. Deve também informá-los sobre as suas finalidades, segurança, acesso e as medidas de conservação que se aplicarão.

O primeiro passo para instalar CCTV é identificar a finalidade ou finalidades para fazê-lo. As finalidades da instalação de CCTV podem ser variadas, como garantir a segurança das instalações, auxiliar na prevenção e deteção de roubos e outros crimes, ou proteger a vida e a saúde dos funcionários, devido à natureza do trabalho.

Tal como acontece com qualquer tratamento de dados pessoais, a gravação de imagem de indivíduos deve ter uma base legal ao abrigo do RGPD. O consentimento pode constituir uma base jurídica para esse tratamento de dados. No entanto, é pouco provável que tal se aplique à utilização de CCTV na maioria dos casos, uma vez que será difícil obter o consentimento livre de todas as pessoas suscetíveis de serem gravadas. O fundamento de legitimidade mais comum para este tipo de tratamento de dados pessoais é o interesse legítimo. Quando o tratamento se baseia num interesse legítimo, terá de realizar um teste de ponderação para determinar se os seus interesses legítimos prevalecem sobre os direitos do indivíduo.

Terá de informar as pessoas que estão a ser gravadas. Isto pode ser feito através da colocação de sinais fáceis de ler em locais de destaque. Além disso, deve ser colocado em todas as entradas um sinal que indique a finalidade do sistema CCTV e a identidade e os dados de contacto do responsável pelo tratamento de dados.

As pessoas cujas imagens estejam a ser gravadas por um sistema de CCTV devem receber as seguintes informações:

  • a identidade e os dados de contacto do responsável pelo tratamento;
  • as finalidades do tratamento;
  • a base legal do tratamento (se for o interesse legítimo, informações específicas sobre os interesses legítimos relacionados com o tratamento específico e sobre a entidade que prossegue cada interesse legítimo);
  • os dados de contacto do encarregado da proteção de dados (caso exista um encarregado da proteção de dados);
  • os destinatários ou categorias de destinatários dos dados;
  • as disposições de segurança aplicáveis às imagens de CCTV;
  • o período de conservação das imagens de CCTV;
  • a existência de direitos individuais ao abrigo do RGPD e o direito de apresentar uma reclamação à autoridade nacional de proteção de dados.

 

Mais informações: