Bruxelas, 20 de outubro - Durante a sua última sessão plenária, o CEPD adotou dois pareceres sobre os projetos de decisão da Comissão Europeia relativos à prorrogação da validade das decisões de adequação do Reino Unido ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei (Diretiva Proteção de Dados na Aplicação da Lei) até dezembro de 2031.* Os pareceres do CEPD, solicitados pela Comissão nos termos do artigo 70.o, n.o 1, alínea s), do RGPD e do artigo 51.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva PDAL, abordam a proposta de