A publicação dos nomes dos vencedores de um concurso no seu sítio Web pode ser considerada um interesse legítimo, se puder provar isso através da realização de um teste de ponderação para determinar se os seus interesses legítimos prevalecem sobre os direitos dos indivíduos.

Uma boa prática seria estabelecer um procedimento interno em que sejam explicadas as regras relativas à publicação dos dados pessoais dos vencedores.

Além disso, o tratamento de dados pessoais para estes fins deve fazer parte da política de privacidade do concurso, de modo a que os participantes sejam previamente informados sobre a forma como os seus dados serão tratados.

 

Mais informações:

O tratamento de dados pessoais é permitido se existir uma base legal para o efeito. Além do consentimento livre, específico, informado e inequívoco, podem ser utilizadas outras bases legais para o tratamento.

Por outras palavras, o consentimento é necessário quando nenhuma dos outros fundamentos de legitimidade se aplica.

 

Mais informações:

  1. Certifique-se de que os dados que recebeu foram recolhidos de forma legítima e que as pessoas em causa foram informadas sobre o tratamento dos seus dados pessoais.
  2. Caso a entidade esteja a tratar dados pessoais em seu nome, certifique-se de que tem um contrato entre responsável pelo tratamento e subcontratante, que detalhe as operações de tratamento e os meios para tratar os dados pessoais.

E, claro, cumpra todas as obrigações dos responsáveis pelo tratamento.

 

Mais informações:

Não, não é necessário tornar público o seu registo de atividades de tratamento. No entanto, deve poder disponibilizar o registo à autoridade de proteção de dados, mediante pedido.

 

Mais informações: