Transferências internacionais e cooperação internacional

Quando os dados pessoais são transferidos para fora da UE, a proteção garantida pela legislação em matéria de proteção de dados deve viajar com os dados. Isto significa que estas transferências só são permitidas se o país de destino fornecer um nível adequado de proteção de dados ou se existirem salvaguardas específicas, como cláusulas contratuais-tipo ou regras vinculativas para as empresas, para proteger os dados pessoais.
O CEPD e as APD cooperam com os seus homólogos e outros fóruns de proteção de dados em todo o mundo.

Regras vinculativas aplicáveis às empresas

Cláusulas Contratuais-Tipo

Decisão de adequação

Instrumentos para transferências e derrogações

Cooperação internacional