Instrumentos para transferências e derrogações
Na ausência de uma decisão de adequação, as transferências de dados pessoais para fora da UE só podem ter lugar se estiverem sujeitas a garantias adequadas. As organizações podem utilizar diferentes instrumentos para transferir dados pessoais de forma segura para fora da UE (como regras vinculativas para empresas ou cláusulas contratuais-tipo).
Certas derrogações permitem a transferência de dados pessoais para fora da UE quando não existe uma decisão de adequação ou garantias adequadas: estas medidas excecionais só podem ser invocadas se forem aplicáveis condições específicas, e não como um instrumento de transferência regular, uma vez que não preveem quaisquer garantias para os dados transferidos para fora da UE.
O CEPD adota pareceres e emite orientações sobre diferentes tipos de instrumentos de transferência e sobre derrogações, a fim de assegurar a sua aplicação coerente na UE.