Instrumentos para transferências e derrogações

Na ausência de uma decisão de adequação, as transferências de dados pessoais para fora da UE só podem ter lugar se estiverem sujeitas a garantias adequadas. As organizações podem utilizar diferentes instrumentos para transferir dados pessoais de forma segura para fora da UE (como regras vinculativas para empresas ou cláusulas contratuais-tipo).

Certas derrogações permitem a transferência de dados pessoais para fora da UE quando não existe uma decisão de adequação ou garantias adequadas: estas medidas excecionais só podem ser invocadas se forem aplicáveis condições específicas, e não como um instrumento de transferência regular, uma vez que não preveem quaisquer garantias para os dados transferidos para fora da UE.

O CEPD adota pareceres e emite orientações sobre diferentes tipos de instrumentos de transferência e sobre derrogações, a fim de assegurar a sua aplicação coerente na UE.

Orientações

Diretrizes 02/2024 relativas ao artigo 48.º do RGPD

Orientações
#Instrumentos para transferências e derrogações
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Diretrizes 02/2024 relativas ao artigo 48.º do RGPD

Recomendações 1/2022 sobre o pedido de aprovação e os elementos e princípios que devem constar das regras vinculativas aplicáveis às empresas para os responsáveis pelo tratamento (artigo 47.º do RGPD)

Recomendação
#Binding Corporate Rules #Instrumentos para transferências e derrogações
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Recomendações 1/2022 sobre o pedido de aprovação e os elementos e princípios que devem constar das regras vinculativas aplicáveis às empresas para os responsáveis pelo tratamento (artigo 47.º do RGPD)

Supervisão

Decisão vinculativa n.º 1/2023 relativa ao litígio apresentado pela autoridade de controlo irlandesa sobre as transferências de dados efetuadas pela Meta Platforms Ireland Limited para o seu serviço Facebook (artigo 65.º do RGPD)

Decisões vinculativas do CEPD
#GDPR enforcement #Fines #Cooperation between authorities #Standard contractual clauses #Tools for transfers and derogations
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Decisão vinculativa n.º 1/2023 relativa ao litígio apresentado pela autoridade de controlo irlandesa sobre as transferências de dados efetuadas pela Meta Platforms Ireland Limited para o seu serviço Facebook (artigo 65.º do RGPD)

Trabalho político

Parecer conjunto 2/2021 do CEPD e da AEPD sobre a Decisão de Execução da Comissão Europeia relativa às cláusulas contratuaistipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros

Parecer legislativo
#Cláusulas Contratuais-Tipo #Instrumentos para transferências e derrogações
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Parecer conjunto 2/2021 do CEPD e da AEPD sobre a Decisão de Execução da Comissão Europeia relativa às cláusulas contratuaistipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros

Instrumentos de conformidade

Parecer 22/2024 sobre determinadas obrigações decorrentes da dependência de subcontratante(s) e subcontratante(s) ulterior(es)

Parecer do Comité (artigo 64.º)
#Controller/processor #Accountability #Instrumentos para transferências e derrogações
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Parecer 22/2024 sobre determinadas obrigações decorrentes da dependência de subcontratante(s) e subcontratante(s) ulterior(es)

Parecer 5/2021 relativo ao projeto de acordo administrativo para a transferência de dados pessoais entre o Haut Conseil du Commissariat aux Comptes (H3C) e o Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB)

Parecer do Comité (artigo 64.º)
#Instrumentos para transferências e derrogações
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Parecer 5/2021 relativo ao projeto de acordo administrativo para a transferência de dados pessoais entre o Haut Conseil du Commissariat aux Comptes (H3C) e o Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB)

Procedimento interno

Documento do CEPD que estabelece um procedimento de cooperação para a aprovação de regras vinculativas aplicáveis às empresas para os responsáveis pelo tratamento e os subcontratantes

Procedimento
#Regras vinculativas aplicáveis às empresas #Instrumentos para transferências e derrogações
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Documento do CEPD que estabelece um procedimento de cooperação para a aprovação de regras vinculativas aplicáveis às empresas para os responsáveis pelo tratamento e os subcontratantes