Relatório anual de 2025 do CEPD: apoiar as partes interessadas através de orientações e diálogo

9 April 2026

Bruxelas, 9 de abril – O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) publicou o seu relatório anual de 2025. O relatório apresenta uma panorâmica do trabalho do CEPD realizado em 2025 e reflete sobre marcos importantes, como a adoção da Declaração de Helsínquia sobre o reforço da clareza, do apoio e do empenho.

«Em 2025, o panorama da proteção de dados alterou-se significativamente. A rápida expansão do quadro regulamentar digital da UE aumentou a complexidade do ecossistema de proteção de dados. Para ajudar as organizações a lidar com esta complexidade e apoiar a conformidade, o CEPD centrou-se no reforço da segurança jurídica, tornando a conformidade mais exequível na prática e reforçando a cooperação, tanto entre as autoridades de proteção de dados como com outras entidades reguladoras. 

Também demos prioridade a um diálogo significativo com as partes interessadas para garantir que o nosso trabalho refletia as necessidades do mundo real.

As nossas realizações apoiam o crescimento económico, continuando simultaneamente a proteger os direitos fundamentais das pessoas à privacidade e à proteção de dados.»

Anu Talus, presidente do CEPD

Iniciativas da Declaração de Helsínquia na linha da frente

Em 2025, o CEPD trabalhou ativamente para dar resposta à procura de simplificação regulamentar para apoiar a inovação e o crescimento económico, assegurando simultaneamente a proteção dos dados pessoais das pessoas singulares. 

Tendo em conta o que precede, o Comité adotou a Declaração de Helsínquia sobre o reforço da clareza, do apoio e da participação, que define novas iniciativas para facilitar o cumprimento do RGPD, reforçar a coerência, reforçar o diálogo e melhorar a transparência com as partes interessadas e impulsionar a cooperação regulamentar cruzada. 

Por exemplo, o Comité lançou uma consulta pública para perguntar às organizações quais os modelos que seriam mais úteis, organizou vários eventos com as partes interessadas para consultar as organizações sobre as futuras orientações e publicou sistematicamente relatórios sobre os contributos das partes interessadas. 

 

Facilitar o cumprimento por parte das organizações e prestar aconselhamento jurídico

No contexto dos debates em curso sobre a simplificação regulamentar a nível da UE, o CEPD contribuiu ativamente para iniciativas legislativas destinadas a reduzir os encargos administrativos e a racionalizar os requisitos. O Comité adotou um parecer conjunto com a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) sobre a proposta de regulamento da Comissão que altera determinados regulamentos, incluindo o RGPD. 

Além disso, o Comité realizou debates importantes sobre esta matéria durante as reuniões plenárias, que posteriormente informaram os pareceres conjuntos do EPDB/EDPS sobre as propostas da Comissão relativas ao Omnibus Digital e ao Omnibus Digital sobre IA, adotadas no início de 2026.

O Comité emitiu igualmente cinco pareceres relacionados com a adequação relativos ao Reino Unido, ao Brasil e à Organização Europeia de Patentes (OEP). 

Além disso, o Comité adotou recomendações sobre a base jurídica para exigir a criação de contas de utilizador em sítios Web de comércio eletrónicorecomendações sobre o Código Mundial Antidopagem da AMA de 2027,a pedido da Comissão.

 

Reforçar a cooperação trans-regulamentar

No ano passado, a cooperação transfronteiriça foi um dos principais objetivos do CEPD. O CEPD trabalhou em conjunto com a Comissão Europeia para clarificar a forma como a proteção de dados e a legislação digital interagem e para dar resposta aos desafios jurídicos e práticos em casos intersetoriais.

Em 2025, o CEPD adotou o seu primeiro conjunto de orientações conjuntas com a Comissão sobre a interação entre o Regulamento Mercados Digitais e o RGPD. O Comité também trabalhou com a Comissão em orientações conjuntas sobre a interação entre o Regulamento Inteligência Artificial e a legislação da UE em matéria de proteção de dados, para adoção em 2026. 

Além disso, o CEPD adotou orientações sobre a interação entre o Regulamento Serviços Digitais (RSD) e o RGPD.

 

Colocar as partes interessadas no centro do trabalho do CEPD

Em 2025, foi lançada uma consulta pública sobre as orientações conjuntas com a Comissão sobre o Regulamento Mercados Digitais e o RGPD. O Comité organizou igualmente consultas públicas sobre as orientações do CEPD relativas ao RSD e ao RGPD, às tecnologias de cadeia de blocos, à pseudonimização e às recomendações sobre a base jurídica para exigir a criação de contas de utilizador em sítios Web de comércio eletrónico.

Além disso, em consonância com os objetivos da Declaração de Helsínquia de facilitar o cumprimento do RGPD, o CEPD organizou uma consulta pública para compreender quais os modelos que as organizações consideram mais úteis para elas (por exemplo, modelo de aviso de privacidade, modelo de registo das atividades de tratamento, etc.).

Em dezembro de 2025, realizou-se um evento das partes interessadas sobre anonimização e pseudonimização, a que se seguiu um relatório sobre os contributos recolhidos durante o evento. 

 

Promover normas elevadas de proteção de dados a nível mundial

Em consonância com a sua Estratégia 2024-2027, o CEPD continuou a colaborar com a comunidade internacional para promover um elevado nível de proteção de dados e assegurar uma proteção eficaz dos dados pessoais para além das fronteiras da UE. Para o efeito, o Comité participou em fóruns internacionais, como a Mesa Redonda das Autoridades de Proteção de Dados do G7 e a Assembleia Mundial da Privacidade. 

Em dezembro de 2025, o CEPD realizou também em linha a segunda reunião com comissários e representantes das autoridades de proteção de dados (APD) dos países e da organização com uma decisão de adequação da UE.

 

Fornecer orientações e assegurar a coerência 

Em 2025, foram adotadas três novas orientações centradas na pseudonimização, nas tecnologias de cadeia de blocos e no RSD e no RGPD, bem como orientações na sequência de uma consulta pública sobre transferências de dados para autoridades de países terceiros. 

29 Foram adotados pareceres nos termos do artigo 64.o, n.o 1, do RGPD, refletindo o empenho contínuo do Comité em promover a harmonização.

 

Apoiar uma aplicação coerente e eficaz 

O reforço da cooperação entre as APD foi outra prioridade fundamental em 2025. Tal ocorreu através de vários instrumentos destinados a facilitar ações conjuntas e a partilha de conhecimentos, incluindo o Quadro Coordenado de Execução (QEC), a reserva de peritos de apoio (SPE) e grupos de trabalho específicos. 

O Comité contribuiu para melhorar a cooperação transfronteiriça, apoiando as APD no tratamento de casos complexos e assegurando o alinhamento das práticas de execução. Em 2025, foram criados 414 processos transfronteiriços no registo de processos do CEPD e foram desencadeados 1299 procedimentos relacionados com o balcão único (artigo 60.o do RGPD), dos quais 572 foram objeto de decisões finais.

Por último, a nível nacional, as APD emitiram coimas no valor total de 1,15 mil milhões de euros.

O comunicado de imprensa aqui publicado foi traduzido automaticamente do inglês.  O CEPD não garante a exatidão da tradução. Queira consultar o texto oficial na sua versão inglesa em caso de dúvida.