Registo das decisões finais do balcão único
O CEPD promove a transparência através da publicação de um registo que inclui todas as decisões finais tomadas pelas autoridades nacionais de proteção de dados no âmbito do mecanismo de cooperação «balcão único», que visa garantir uma aplicação harmonizada dos processos transfronteiras.
No âmbito deste mecanismo, a autoridade de controlo principal (ACP) e as autoridades de controlo interessadas (ACI) cooperam para chegar a um consenso.
Exoneração de responsabilidade
Decisões finais nos termos do artigo 60.º
Devido a restrições jurídicas nacionais, nenhuma ou apenas algumas das decisões das seguintes autoridades de proteção de dados estarão disponíveis neste registo: AC alemã (Baixa Saxónia, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, Renânia do Norte-Vestefália), lituana e neerlandesa.
As decisões das seguintes autoridades de proteção de dados não incluirão dados pessoais de pessoas singulares: AC búlgara, alemã (Bade-Vurtemberga, Berlim, Distrito Federal da Alemanha, Renânia-Palatinado, Saxónia-Anhalt), cipriota, dinamarquesa, grega, espanhola, croácia, letã, norueguesa, romena, eslovaca, eslovena e sueca.
As decisões das seguintes autoridades de proteção de dados não incluirão dados de pessoas singulares e coletivas: AC austríaca, alemã [Baviera (setor privado), Brandemburgo, Hesse, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, Sarre, Saxónia, Turíngia], belga, britânica, checa, estoniana, finlandesa, francesa, húngara, irlandesa, italiana, luxemburguesa, letã, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa.
As decisões das seguintes autoridades de proteção de dados não serão anonimizadas: croácia
Resumos das decisões finais nos termos do artigo 60.º
Os resumos das decisões finais ao abrigo do artigo 60.º foram elaborados sob a responsabilidade do Secretariado do CEPD exclusivamente para fins informativos e não pretendem produzir qualquer efeito jurídico nem dar origem a qualquer interpretação. Note-se que apenas as decisões nacionais redigidas na língua oficial das autoridades de proteção de dados constituem a fonte jurídica autêntica de informação relativa às decisões nacionais em causa.
Os resumos das seguintes autoridades de proteção de dados não incluirão dados pessoais de pessoas singulares: AC alemã [Bade-Vurtemberga, Berlim, Alemanha Federal, Renânia-Palatinado, Saxónia-Anhalt], búlgara, cipriota, dinamarquesa, espanhola, eslovaca, eslovena, grega, norueguesa, romena e sueca.
Os resumos das seguintes autoridades de proteção de dados não incluirão dados de pessoas singulares e coletivas: AC austríaca, alemã [Setor privado da Baviera, Brandemburgo, Hesse, Baixa Saxónia, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, Renânia do Norte-Vestefália, Sarre, Saxónia, Turíngia], britânica, belga, checa, estoniana, finlandesa, francesa, húngara, irlandesa, italiana, lituana, letã, luxemburguesa, de Listenstaine, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa.
Os resumos das seguintes autoridades de proteção de dados não serão anonimizados: croácia
Declaração de privacidade
Para mais informações sobre como tratamos os seus dados pessoais neste contexto, consulte a seguinte página: Declarações de privacidade específicas do CEPD