
Bruxelas, 3 de agosto – O Comité Europeu de Proteção de Dados (CEPD) adotou uma decisão de resolução de litígios com base no artigo 65.º do RGPD sobre um projeto de decisão da autoridade de proteção de dados irlandesa (APD) relativa à TikTok Technology Limited (TTL). A decisão vinculativa aborda questões jurídicas decorrentes de objeções ao projeto de decisão da APD irlandesa enquanto autoridade de controlo principal no respeitante à TTL, e assegura a aplicação correta e coerente do RGPD por parte das APD nacionais.
A APD irlandesa emitiu o projeto de decisão na sequência de um inquérito realizado por sua própria iniciativa sobre o tratamento dos dados pessoais, pela TTL, dos utilizadores com idades entre os 13 e os 17 anos registados na plataforma, bem como sobre outras questões relativas ao tratamento dos dados pessoais de crianças com menos de 13 anos, por parte da mesma. Na falta de consenso em relação às objeções apresentadas pelas APD, o CEPD foi convidado a resolver o litígio entre estas autoridades no prazo de dois meses.
As objeções diziam respeito, nomeadamente, à existência de uma violação da proteção de dados desde a conceção e por defeito no que diz respeito à verificação da idade e à violação do princípio da equidade no que se refere a determinadas práticas de conceção.
A autoridade de controlo principal deve adotar a sua decisão final, dirigida ao responsável pelo tratamento, com base na decisão vinculativa do CEPD e tendo em conta a avaliação jurídica do mesmo, o mais tardar um mês após o este ter notificado a sua decisão. O CEPD publicará a sua decisão no seu sítio Web logo após a autoridade de controlo principal ter notificado a sua decisão nacional ao responsável pelo tratamento e, se for caso disso, terem sido efetuadas as alterações necessárias da decisão vinculativa do CEPD.
Nota dirigida aos editores:
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