O CEPD pode tratar os seus dados pessoais por muitas razões, algumas das quais podem ser a resposta a pedidos públicos de informação, questões de recursos humanos, informação sobre visitantes, cooperação com autoridades nacionais de proteção de dados ou a resolução de reclamações.
O CEPD, tal como todas as instituições e órgãos da UE, está obrigado a cumprir a lei de proteção de dados que lhe é especificamente aplicável.
Para além de especificar os princípios jurídicos relativos ao tratamento de dados pessoais, a lei estabelece que o CEPD deve designar pelo menos um Encarregado de Proteção dos Dados (EPD).
De um modo geral, a função do EPD consiste em assegurar, de forma independente, a aplicação da lei de proteção de dados no CEPD.
As atuais regras de proteção de dados aplicáveis às instituições e órgãos da UE estão a ser revistas com o propósito de adequá-las ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. As novas regras visam a maior responsabilização das instituições da UE na forma como tratam os dados pessoais. A presente declaração será, portanto, adaptada após conclusão das alterações legislativas.
O utilizador pode contactar o nosso EPD por e-mail através do endereço EDPB-DPO@edpb.europa.eu ou enviar o seu pedido por via postal.