Regulamento dos Mercados Digitais e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados: CEPD e Comissão Europeia aprovam orientações conjuntas para clarificar pontos de contacto comuns

9 October 2025

Bruxelas, 9 de outubro - O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e a Comissão Europeia aprovaram orientações conjuntas sobre a interação entre o Regulamento Mercados Digitais (RMD) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Estas são as primeiras orientações conjuntas do Comité e da Comissão Europeia.

Em consonância com a sua Estratégia 2024-2027 e com osobjetivos da recente Declaração de Helsínquiade facilitar o cumprimento do RGPD e reforçar a coerência, o CEPD cooperou com a Comissão Europeia, cada uma no âmbito dos respetivos mandatos, para facilitar a aplicação coerente do Regulamento dos Mercados Digitais* e do RGPD e aumentar a segurança jurídica para os controladores de acesso, os utilizadores profissionais, os beneficiários e as pessoas singulares. 

Anu Talus, presidente do CEPD, declarou:  «Estas orientações conjuntas são o resultado de uma cooperação frutuosa entre o CEPD e a Comissão Europeia. É a primeira vez que o CEPD e a Comissão Europeia elaboram orientações em conjunto. Esta abordagem maximiza a utilidade das orientações, simplificando a conformidade para as empresas e proporcionando-lhes maior segurança jurídica. 

As orientações ajudarão os controladores de acesso, os utilizadores profissionais e as pessoas singulares a compreender melhor as suas obrigações e direitos ao abrigo do Regulamento dos Mercados Digitais e a assegurar uma aplicação coerente, eficaz e complementar do Regulamento dos Mercados Digitais e da legislação da UE em matéria de proteção de dados.»

Como interagem o Regulamento dos Mercados Digitais e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

O Regulamento dos Mercados Digitais e o RGPD protegem as pessoas no panorama digital, mas os seus objetivos são complementares, uma vez que abordam desafios interligados: direitos individuais e privacidade no caso do RGPD e equidade e disputabilidade dos mercados digitais ao abrigo do Regulamento Mercados Digitais.   

Várias atividades reguladas pelo Regulamento dos Mercados Digitais implicam o tratamento de dados pessoais pelos controladores de acesso e, em várias disposições, o Regulamento dos Mercados Digitais refere explicitamente as definições e os conceitos incluídos no RGPD. As orientações conjuntas clarificam a forma como os controladores de acesso podem aplicar estas disposições do Regulamento Mercados Digitais em conformidade com a legislação da UE em matéria de proteção de dados. Por exemplo, o CEPD e a Comissão especificam os elementos que os controladores de acesso devem ter em conta para cumprir os requisitos de escolha específica e de consentimento válido nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento dos Mercados Digitais e do RGPD e, por conseguinte, para combinar ou utilizar de forma lícita dados pessoais em serviços essenciais de plataforma. 

O CEPD e a Comissão abordam igualmente outras disposições, incluindo as relacionadas com a distribuição de aplicações e lojas de terceiros, a portabilidade dos dados, os pedidos de acesso aos dados e a interoperabilidade dos serviços de mensagens.

Próximas etapas

O Comité e a Comissão acabam de lançar uma consulta pública conjunta sobre a primeira versão das orientações, que estará aberta até 4 de dezembro de 2025.  Esta será uma oportunidade para as partes interessadas comentarem e apresentarem observações.

Todas as observações serão publicadas no sítio Web do RMD para o qual será incluída uma ligação no sítio Web do CEPD, após o termo do período de consulta.

O texto final, que incorpora os contributos recebidos durante a consulta, será elaborado conjuntamente pelo Comité e pela Comissão e será adotado pelo CEPD e pela Comissão Europeia.

Mais orientações a caminho

Na sequência destas primeiras orientações conjuntas com a Comissão, estão em curso novos trabalhos para clarificar o novo panorama regulamentar e manter salvaguardas coerentes e consistentes para a proteção dos dados pessoais. A este respeito, o CEPD está a trabalhar com a Comissão, especificamente com o Serviço para a IA, em orientações conjuntas sobre a interação entre o Regulamento Inteligência Artificial e a legislação da UE em matéria de proteção de dados.

 

Nota aos editores:

O Regulamento Mercados Digitais é um dos primeiros instrumentos regulamentares que visa combater as práticas desleais dos controladores de acesso nos mercados digitais. Os controladores de acesso são grandes plataformas digitais que prestam serviços essenciais de plataforma, como motores de pesquisa em linha, lojas de aplicações e serviços de mensagens. O principal objetivo do Regulamento Mercados Digitais é tornar os mercados no setor digital mais justos e mais contestáveis.

O comunicado de imprensa aqui publicado foi traduzido automaticamente do inglês.  O CEPD não garante a exatidão da tradução. Queira consultar o texto oficial na sua versão inglesa em caso de dúvida.