CEPD adota declaração sobre a garantia da idade, cria um grupo de trabalho sobre a aplicação da IA e formula recomendações à AMA

12 February 2025

Bruxelas, 12 de fevereiro - Na sua reunião plenária de fevereiro de 2025, o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) adotou uma declaração sobre a garantia da idade e decidiu criar um grupo de trabalho sobre a aplicação da IA. Além disso, o Conselho também adotou recomendações sobre o Código Mundial Antidopagem de 2027 da Agência Mundial Antidopagem (AMA).

Numa declaração sobre a garantia de idade, o CEPD enumera dez princípios para o tratamento conforme de dados pessoais ao determinar a idade ou a faixa etária de uma pessoa. A declaração visa assegurar uma abordagem europeia coerente em matéria de garantia da idade, a fim de proteger os menores, respeitando simultaneamente os princípios da proteção de dados. 

O presidente do CEPD, Anu Talus, declarou: «A garantia da idade é essencial para garantir que as crianças não acedam a conteúdos que não sejam adequados à sua idade. Ao mesmo tempo, o método de verificação da idade deve ser o menos intrusivo possível e os dados pessoais das crianças devem ser protegidos. Os princípios apresentados pelo CEPD ajudarão a indústria a avaliar a idade de uma pessoa em conformidade com os princípios da proteção de dados, protegendo simultaneamente o bem-estar das crianças.»

O CEPD está também a cooperar com a Comissão Europeia em matéria de verificação da idade no contexto do grupo de trabalho sobre o Regulamento Serviços Digitais (RSD).

Durante a sessão plenária, o Comité decidiu igualmente alargar o âmbito do grupo de trabalho ChatGPT à aplicação da IA. Além disso, os membros do CEPD sublinharam a necessidade de coordenar as ações das APD relativas a questões sensíveis urgentes e, para o efeito, criarão uma equipa de resposta rápida. 

O presidente do CEPD, Anu Talus, declarou: «O RGPD é um quadro jurídico que promove a inovação responsável. O RGPD foi concebido para manter elevados padrões de proteção de dados, aproveitando plenamente o potencial da inovação, como a IA, para beneficiar a nossa economia. O grupo de trabalho do CEPD sobre a aplicação da IA e a futura equipa de resposta rápida desempenharão um papel crucial para assegurar este equilíbrio, coordenar as ações das APD e apoiá-las na gestão das complexidades da IA, defendendo simultaneamente princípios sólidos em matéria de proteção de dados.»

Durante a sessão plenária, o CEPD adotou igualmente recomendações sobre o Código Mundial Antidopagem da AMA de 2027. Ao tratar dados pessoais para fins antidopagem, é essencial respeitar e salvaguardar os dados pessoais dos atletas. Em muitos casos, tal implicará o tratamento de dados pessoais sensíveis, tais como dados de saúde derivados de amostras biológicas.

O principal objetivo do CEPD é avaliar a compatibilidade do Código Antidopagem da AMA e da Norma Internacional para a Proteção de Dados (ISDP) com o RGPD. O Código e as Normas Antidopagem devem sujeitar as organizações nacionais antidopagem (NADOS) a uma norma equivalente à do RGPD aquando do tratamento de dados pessoais para fins antidopagem. 

As recomendações do CEPD abordam os princípios fundamentais da proteção de dados, como a necessidade de uma base jurídica adequada para o tratamento de dados pessoais e a limitação da finalidade. As recomendações abordam igualmente o facto de as pessoas terem de ser plenamente informadas sobre o tratamento dos seus dados pessoais e poderem exercer efetivamente os seus direitos.

 

Nota aos editores:

As recomendações sobre o Código Mundial Antidopagem da Agência Mundial Antidopagem (AMA)de 2027, adotadas durante o Plenário do CEPD, estão sujeitas às verificações jurídicas, linguísticas e de formatação necessárias e serão disponibilizadas no sítio Web do CEPD uma vez concluídas.

O comunicado de imprensa aqui publicado foi traduzido automaticamente do inglês.  O CEPD não garante a exatidão da tradução. Queira consultar o texto oficial na sua versão inglesa em caso de dúvida.