CEF 2025: Lançamento da aplicação coordenada do direito ao apagamento

5 March 2025
Launch of coordinated enforcement

Bruxelas, 5 de março - O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) lançou a sua ação relativa ao Quadro Coordenado de Execução (CEF) para 2025. Na sequência de uma ação coordenada ao longo de um ano sobre o direito de acesso em 2024, o CEF centrar-se-á este ano na aplicação de outro direito em matéria de proteção de dados, nomeadamente o direito ao apagamento dos dados ou o «direito a ser esquecido» (artigo 17.o do RGPD).

Comité selecionou este tema durante a sua sessão plenária de outubro de 2024, uma vez que é um dos direitos do RGPD mais frequentemente exercidos e sobre o qual as APD recebem frequentemente queixas de pessoas singulares.

 

Próximas etapas

Em 2025, participarão nesta iniciativa 32 autoridades de proteção de dados (APD) de toda a Europa.

As APD participantes contactarão em breve vários responsáveis pelo tratamento de dados de diferentes setores em toda a Europa, quer através da abertura de novas investigações formais, quer através de exercícios de averiguação de factos. Neste último caso, podem também decidir tomar medidas de acompanhamento adicionais, se necessário. 

As APD verificarão a forma como os responsáveis pelo tratamento tratam e respondem aos pedidos de apagamento que recebem e, em especial, a forma como aplicam as condições e exceções para o exercício deste direito. 

As APD manter-se-ão também em estreito contacto para partilhar e debater as suas conclusões ao longo deste ano. Os resultados destas ações nacionais serão agregados e analisados em conjunto para gerar uma visão mais aprofundada do tema, permitindo um acompanhamento específico a nível nacional e da UE.

 

Antecedentes

O CEF é uma ação fundamental do CEPD no âmbito da sua estratégia para 2024-2027, destinada a racionalizar a execução e a cooperação entre as APD.

Nos últimos três anos, foram realizadas três ações anteriores do CEF sobre diferentes temas: 1) a utilização de serviços baseados na computação em nuvem pelo setor público, 2) a designação e o cargo dos responsáveis pela proteção de dados, e 3) a aplicação do direito de acesso pelos responsáveis pelo tratamento.