Bruxelas, 14 de setembro — O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) adotou uma declaração sobre a proposta da Comissão Europeia relativa a um Código Europeu de Cooperação Policial. A proposta visa reforçar a cooperação entre os Estados-Membros no que respeita à aplicação da lei e, em especial, promover o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes. Inclui três elementos principais: uma proposta de Regulamento Prüm II, uma proposta de diretiva relativa ao intercâmbio de informações policiais e uma proposta de recomendação do Conselho sobre a cooperação policial operacional.
A presidente do CEPD, Andrea Jelinek, declarou: «Se bem que a cooperação entre as forças de polícia da UE seja essencial para criar um espaço de liberdade, segurança e justiça eficaz, coloca também graves riscos, que têm de ver com o tratamento dos dados pessoais das pessoas físicas no contexto de processos penais, especialmente quando se trata de categorias específicas de dados pessoais, como os dados biométricos. As propostas devem prever certas garantias essenciais a fim de garantir que as medidas propostas sejam necessárias e proporcionadas ao seu objetivo, ou seja, contribuir para a segurança interna da UE.»
O CEPD propõe, nomeadamente, definir que tipo de crimes e respetiva gravidade poderão justificar uma consulta automatizada das bases de dados de outros Estados-Membros e estabelecer uma distinção clara entre os dados pessoais de diferentes categorias de titulares de dados, tais como os criminosos condenados, os suspeitos, as vítimas ou as testemunhas, em conformidade com o artigo 6.º da Diretiva Proteção de Dados na Aplicação da Lei.
O CEPD manifesta também as suas preocupações relativamente ao processo de consulta e intercâmbio automatizados de registos policiais previsto pela introdução do Sistema Europeu de Indexação de Ficheiros Policiais (EPRIS) e à partilha por defeito de dados pessoais com a Europol através da Aplicação de Intercâmbio Seguro de Informações (SIENA).
O CEPD tomou uma decisão quanto ao tema da sua segunda medida de aplicação coordenada, ou seja, a designação e a posição do responsável pela proteção de dados. Durante os próximos meses serão realizados trabalhos suplementares para especificar os pormenores. No âmbito de uma ação coordenada, o CEPD dá prioridade a um determinado tema sobre o qual as autoridades de proteção de dados (APD) devem trabalhar a nível nacional. Os resultados destas ações nacionais são, seguidamente, agrupados e analisados, o que permite obter uma visão aprofundada do tema e proceder a um acompanhamento direcionado tanto a nível nacional como a nível da UE. No ano passado, o CEPD selecionou, como tema da primeira ação coordenada, a utilização de serviços baseados na computação em nuvem pelo setor público. O relatório sobre os resultados da ação coordenada de 2022 será adotado antes do final do ano.
Esta nova ação coordenada surge na sequência da decisão do CEPD de criar um Quadro de Execução Coordenada em outubro de 2020. O Quadro de Execução Coordenada, bem como a criação de um Grupo de Apoio de Peritos constituem ações fundamentais do CEPD que se inscrevem na sua Estratégia para 2021-2023. As duas iniciativas visam simplificar a aplicação e a cooperação entre as autoridades responsáveis pela proteção de dados.
O CEPD reuniu-se com representantes de organizações da sociedade civil para discutir os desafios à cooperação em matéria de aplicação da lei pelas diferentes abordagens processuais no direito nacional. Trata-se de um novo passo rumo ao objetivo do CEPD que consiste em desenvolver uma panorâmica desses desafios, tal como indicado na sua Declaração de Viena sobre a cooperação em matéria de controlo da aplicação da lei.
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