O CEPD adota o primeiro parecer sobre os critérios de certificação

2 February 2022

Bruxelas, 2 de fevereiro - O CEPD adotou o seu parecer sobre o sistema de certificação GDPR-CARPA apresentado ao Comité pela autoridade de controlo luxemburguesa. É a primeira vez que o CEPD adota um parecer sobre a coerência dos critérios aplicáveis de um sistema nacional de certificação. O sistema de certificação GDPR-CARPA é um regime geral que não se centra num setor ou num tipo de tratamento específico. Prevê requisitos em matéria de governação da proteção de dados na organização em torno das atividades de tratamento.

Segundo a presidente do CEPD, Andrea Jelinek: «O presente parecer constitui um passo importante no sentido de uma maior conformidade com o RGPD. O principal objetivo dos mecanismos de certificação consiste em ajudar os responsáveis pelo tratamento e os subcontratantes a demonstrarem a conformidade com o RGPD. Os responsáveis pelo tratamento e os subcontratantes que aderem a um mecanismo de certificação também ganham maior visibilidade e credibilidade, uma vez que a sua adesão permite às pessoas avaliar rapidamente o nível de proteção das operações de tratamento.»

O parecer do CEPD visa assegurar a coerência e a correta aplicação dos critérios de certificação entre as autoridades de controlo do Espaço Económico Europeu. Para o efeito, o CEPD considera que é necessário introduzir uma série de alterações ao projeto de critérios de certificação.

Após aprovação pela autoridade de controlo, o mecanismo de certificação será também inserido no registo dos mecanismos de certificação e dos selos de proteção de dados, em conformidade com o artigo 42.º, n.º 8, do RGPD.

 

Nota aos editores:

A presente certificação não constitui uma certificação nos termos da aceção do artigo 46.º, n.º 2, alínea f), do RGPD, destinada às transferências internacionais de dados pessoais e, por conseguinte, não prevê garantias adequadas no âmbito das transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais.

Todos os documentos adotados durante a sessão plenária são objeto das necessárias verificações jurídicas, linguísticas e de formatação, após o que serão publicados no sítio web do CEPD.

 

EDPB_Comunicado de imprensa_2022_02