O Comité Europeu para a Proteção de Dados publica um documento de perguntas frequentes sobre o acórdão C-311/18 do TJUE (Schrems II)

24 July 2020

O Comité Europeu para a Proteção de Dados publica um documento de perguntas frequentes sobre o acórdão C-311/18 do TJUE (Schrems II)

Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-311/18, Data Protection Commissioner contra Facebook Ireland Ltd e Maximillian Schrems, o CEPD adotou um documento de «Perguntas frequentes» para prestar esclarecimentos iniciais e fornecer orientações preliminares às partes interessadas sobre a utilização de instrumentos jurídicos para a transferência de dados pessoais para países terceiros, incluindo os EUA. Este documento será desenvolvido e complementado, juntamente com orientações adicionais, uma vez que o CEPD continua a analisar e a avaliar o acórdão do Tribunal. 

O documento de perguntas frequentes sobre o acórdão do TJUE C-311/18 pode ser consultado aqui.

EDPB_Press Release_statement_2020_06