Aplicação da lei

As autoridades responsáveis pela aplicação da lei na UE devem respeitar e fazer cumprir o direito europeu, monitorizando a conformidade e, se necessário, tomando medidas legais. No desempenho das suas funções, muitas vezes precisam de tratar dados pessoais.

Devido à natureza sensível das atividades levadas a cabo pelas autoridades policiais e judiciais, as salvaguardas são essenciais para prevenir violações e divulgações não autorizadas de dados pessoais.

Para apoiar este objetivo, o CEPD emite orientações que garantem que esse tratamento de dados respeita os direitos fundamentais e cumpre o direito da UE em matéria de proteção de dados, em especial a Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei (PDAL).

Orientações

Orientações 05/2022 sobre a utilização da tecnologia de reconhecimento facial no domínio da aplicação da lei

Orientações
#Biometrics #Law enforcement
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Orientações 05/2022 sobre a utilização da tecnologia de reconhecimento facial no domínio da aplicação da lei

Diretrizes 3/2019 sobre tratamento de dados pessoais através de dispositivos de vídeo

Orientações
#Technology #Biometria #Aplicação da lei
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Diretrizes 3/2019 sobre tratamento de dados pessoais através de dispositivos de vídeo

Trabalho político

Parecer 15/2021 sobre o projeto de decisão de execução da Comissão Europeia nos termos da Diretiva (UE) 2016/680 relativa à adequação do nível de proteção de dados pessoais no Reino Unido

Adequação
#Adequacy decision #Aplicação da lei
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Parecer 15/2021 sobre o projeto de decisão de execução da Comissão Europeia nos termos da Diretiva (UE) 2016/680 relativa à adequação do nível de proteção de dados pessoais no Reino Unido

Declaração 2/2021 sobre o novo projeto de disposições do segundo protocolo adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste)

Relatórios, declarações e cartas
#International cooperation #Aplicação da lei
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Declaração 2/2021 sobre o novo projeto de disposições do segundo protocolo adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste)