Regras vinculativas aplicáveis às empresas
As regras vinculativas aplicáveis às empresas (RVE) são um instrumento que pode ser utilizado por um grupo de empresas ou por um grupo de empresas que exercem uma atividade económica conjunta, a fim de assegurar garantias adequadas para a transferência de dados pessoais para países terceiros.
Este registo apresenta uma panorâmica das RVE aprovadas. No caso das RVE aprovadas após a entrada em vigor do RGPD (25 de maio de 2018), são fornecidas ligações para o parecer do CEPD e para a decisão nacional da autoridade de proteção de dados.
Este resumo tem fins meramente informativos. As organizações têm a responsabilidade de informar as autoridades de proteção de dados competentes sobre as alterações às RVE. O resumo é atualizado com base em informações fornecidas pelas organizações às autoridades de proteção de dados competentes.
Para as categorias de pessoas singulares no caso das RVE-S, as categorias de dados dizem respeito a dados tratados em nome dos responsáveis pelo tratamento fora do grupo. As organizações que se baseiam em RVE para as transferências de dados são obrigadas a dar às pessoas um acesso fácil às suas RVE. Para mais informações sobre as RVE, contacte a organização em causa.