Alterações específicas do RGPD: CEPD & A AEPD congratula-se com a simplificação das obrigações de conservação de registos e solicita mais esclarecimentos

9 July 2025

Bruxelas, 9 de julho de 2025 - O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) emitiram hoje um parecer conjunto sobre a proposta de regulamento da Comissão Europeia que altera determinados regulamentos, incluindo o RGPD

A proposta, que faz parte do quarto Omnibus de simplificação, visa simplificar as regras da UE e reduzir os encargos administrativos, alargando determinadas medidas de atenuação disponíveis para as pequenas e médias empresas (PME) às pequenas empresas de média capitalização, e inclui novas medidas de simplificação.  

A proposta visa alterar o artigo 30.o, n.o 5, do RGPD, prevendo uma derrogação à obrigação de manter um registo das operações de tratamento de dados. Atualmente, esta derrogação aplica-se apenas a empresas e organizações com menos de 250 trabalhadores, exceto em determinados casos. Nos termos da proposta, a derrogação aplicar-se-ia a uma empresa ou organização que empregasse menos de 750 pessoas, a menos que a operação de tratamento realizada fosse suscetível de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas, na aceção do artigo 35.o do RGPD. 

Além disso, a proposta introduz uma definição de PME e de SMC no artigo 4.o do RGPD e alarga o âmbito de aplicação do artigo 40.o, n.o 1, e do artigo 42.o, n.o 1, do RGPD aos SMC, que se referem a códigos de conduta e certificação. Estas ferramentas são atualmente concebidas para ajudar as empresas e as organizações a demonstrar a conformidade com o RGPD, centrando-se nas necessidades específicas das PME. 

Wojciech Wiewiórowski, AEPD, declarou: «Apoiamos o objetivo geral da proposta de reduzir os encargos administrativos para as PME e os PSM, desde que tal não diminua a proteção dos direitos fundamentais das pessoas, em especial os direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Para o efeito, congratulamo-nos com o facto de as alterações propostas para simplificar e clarificar a obrigação de manter um registo do tratamento serem de natureza específica e limitada e não afetarem os princípios fundamentais e outras obrigações ao abrigo do RGPD».  

Anu Talus, presidente do CEPD, afirmou: «O CEPD apoia o objetivo geral da proposta de reduzir os encargos administrativos para as PME e os PSM e de assegurar que, na prática, possam beneficiar de uma derrogação ao dever de conservar registos das atividades de tratamento. A atual derrogação nem sempre atingiu o seu objetivo. Ao mesmo tempo, o registo das atividades de tratamento é um instrumento útil para apoiar o cumprimento de outros deveres, como o da transparência ou para aplicar os direitos dos titulares dos dados. A simplificação proporcionará maior flexibilidade às PME e aos PSM para escolherem o método mais adequado para serem conformes.»

No que diz respeito às organizações sujeitas à derrogação, tendo em conta que a proposta afeta a legislação noutros domínios de intervenção, o CEPD e a AEPD esperam mais esclarecimentos sobre a razão pela qual o novo limiar de empresas ou organizações que empregam menos de 750 pessoas seria mais adequado ao abrigo do RGPD do que o limiar de 500 trabalhadores inicialmente considerado. Além disso, a nova isenção prevista no artigo 30.o, n.o 5, refere-se a «empresas que empregam menos de 750 trabalhadores», sem fazer referência às definições recentemente introduzidas de PME e SMC, que também incluem critérios financeiros. A fim de assegurar que a isenção beneficiará as PME e os PSM, o CEPD e o parecer conjunto da AEPD recomendam que se faça referência às definições recentemente introduzidas de PME e de PSM. 

O CEPD e a AEPD solicitam igualmente aos colegisladores que esclareçam na proposta que o termo «organização», abrangido pelo âmbito de aplicação da derrogação proposta nos termos do artigo 30.o, n.o 5, do RGPD, não inclui autoridades e organismos públicos.  
 

O comunicado de imprensa aqui publicado foi traduzido automaticamente do inglês.  O CEPD não garante a exatidão da tradução. Queira consultar o texto oficial na sua versão inglesa em caso de dúvida.