Execução do RGPD
As APD são responsáveis pelo controlo do cumprimento do RGPD: as suas medidas de execução visam dissuadir o incumprimento e proteger a proteção de dados das pessoas singulares. Possuem amplos poderes de investigação (por exemplo, auditorias ou inspeções) e poderes corretivos (por exemplo, ordens e coimas administrativas) e podem agir por iniciativa própria ou em resposta a reclamações. Para casos relativos ao tratamento de dados pessoais que ocorrem em vários países europeus, as autoridades de proteção de dados trabalham em conjunto através do mecanismo de cooperação. O CEPD reúne todas as autoridades de proteção de dados e trabalha no sentido de uma aplicação harmoniosa e eficaz do RGPD através de várias iniciativas.