Quando deve partilhar esta informação?

Se a sua organização estiver a recolher os dados pessoais diretamente das pessoas singulares, deve fornecer as informações necessárias no momento da recolha.

Em caso de recolha indireta de dados pessoais, a sua organização deve fornecer as informações o mais tardar no prazo de um mês após a obtenção inicial dos dados pessoais. Este período máximo de um mês pode ser reduzido:

  • se os dados pessoais forem utilizados para efeitos de comunicação com o titular dos dados. Nesse caso, deve informar o titular dos dados o mais tardar no momento da primeira comunicação ao titular dos dados;
  • se os dados forem transmitidos a outro destinatário, a organização informa desse facto os titulares dos dados o mais tardar aquando da transferência dos dados pessoais.

 

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