Solicita ao CEPD que investigue e tome medidas contra uma organização que considere estar a infringir a legislação da UE, nomeadamente através de tecnologias específicas, como a IA, as redes sociais ou os serviços de mensagens?
No contexto das regras de proteção de dados, pode apresentar uma reclamação junto da sua autoridade de proteção de dados (APD) (encontre uma lista das mesmas no nosso sítio Web: https://edpb.europa.eu/about-edpb/our-members). A aplicação das regras em matéria de proteção de dados é da responsabilidade das APD. Pode contactar a autoridade de proteção de dados onde vive ou trabalha, ou onde ocorreu a alegada infração, por exemplo.
Outra alternativa é recorrer aos tribunais nacionais onde reside ou onde o responsável pelo tratamento ou o subcontratante está estabelecido.
Se o RGPD se aplicar à sua situação, mas não estiver sediado na Europa, ainda pode apresentar queixa junto de uma APD na Europa e/ou recorrer aos tribunais.
O CEPD não tem competência para tratar pedidos ou reclamações individuais específicos, nem para prestar serviços de consultoria individuais. O CEPD não é um organismo supranacional que possa investigar queixas.
Por último, se pretender apresentar uma queixa sobre a forma como uma instituição, agência ou organismo da UE utiliza os seus dados pessoais, pode apresentar uma queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (consulte os dados de contacto no nosso sítio Web: https://edpb.europa.eu/about-edpb/our-members).
Chama-se a atenção para o facto de não transmitirmos a sua mensagem às APD nacionais nem à AEPD. Por conseguinte, deve contactá-los diretamente.