Multas

Para fazer executar o RGPD nos casos em que as organizações não estão em cumprimento, as APD impõem medidas adequadas, necessárias e proporcionadas, tendo em conta as circunstâncias do caso. As suas competências vão desde advertências e repreensões até coimas e ordens administrativas. As multas previstas no RGPD podem atingir até 20 milhões de euros ou 4 % do volume de negócios anual global de uma empresa. O CEPD adota orientações, pareceres e decisões vinculativos relativas à imposição de medidas corretivas, se for caso disso.

Orientações

Diretrizes 04/2022 sobre o cálculo das coimas ao abrigo do RGPD

Orientações
#GDPR enforcement #Fines
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Diretrizes 04/2022 sobre o cálculo das coimas ao abrigo do RGPD

Supervisão

Decisão vinculativa urgente n.º 01/2023 pedida pela AC norueguesa para a adoção de medidas definitivas relativamente à Meta Platforms Ireland Ltd (artigo 66.º, n.º 2, do RGPD)

Decisões vinculativas do CEPD
#Legal basis #Execução do RGPD #Multas #Cooperation between authorities
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Decisão vinculativa urgente n.º 01/2023 pedida pela AC norueguesa para a adoção de medidas definitivas relativamente à Meta Platforms Ireland Ltd (artigo 66.º, n.º 2, do RGPD)

Decisão vinculativa n.º 1/2023 relativa ao litígio apresentado pela autoridade de controlo irlandesa sobre as transferências de dados efetuadas pela Meta Platforms Ireland Limited para o seu serviço Facebook (artigo 65.º do RGPD)

Decisões vinculativas do CEPD
#Execução do RGPD #Multas #Cooperação entre as autoridades #Standard contractual clauses #Tools for transfers and derogations
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Decisão vinculativa n.º 1/2023 relativa ao litígio apresentado pela autoridade de controlo irlandesa sobre as transferências de dados efetuadas pela Meta Platforms Ireland Limited para o seu serviço Facebook (artigo 65.º do RGPD)