Avaliação de impacto sobre a proteção de dados
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As avaliações de impacto sobre a proteção de dados (AIPD) ajudam as organizações a identificar e a gerir os riscos para os dados pessoais das pessoas. Os responsáveis pelo tratamento têm de realizar uma AIPD antes de qualquer tratamento suscetível de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas. Se tais riscos não puderem ser mitigados por medidas adequadas, o responsável pelo tratamento dos dados deve consultar a Autoridade de Proteção de Dados (DPA) antes de prosseguir. O CEPD fornece orientações sobre as AIPD. As autoridades de proteção de dados também adotam listas do tipo de atividades de tratamento em relação às quais é ou não necessária uma AIPD, que estão sujeitas a pareceres do Comité.
Instrumentos de conformidade
Parecer 7/2020, sobre o projeto de lista da autoridade de controlo competente francesa respeitante às operações de tratamento de dados pessoais isentas do requisito da avaliação de impacto sobre a proteção de dados (artigo 35.º, n.º 5, do RGPD)
Parecer do Comité (artigo 64.º)
#Avaliação de impacto sobre a proteção de dados
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Parecer 7/2020, sobre o projeto de lista da autoridade de controlo competente francesa respeitante às operações de tratamento de dados pessoais isentas do requisito da avaliação de impacto sobre a proteção de dados (artigo 35.º, n.º 5, do RGPD)
Parecer 24/2018 sobre o projeto de lista da autoridade de controlo competente da Dinamarca respeitante às operações de tratamento de dados pessoais sujeitas a avaliação de impacto sobre a proteção de dados (artigo 35.º, n.º 4, do RGPD)
Parecer do Comité (artigo 64.º)
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Parecer 24/2018 sobre o projeto de lista da autoridade de controlo competente da Dinamarca respeitante às operações de tratamento de dados pessoais sujeitas a avaliação de impacto sobre a proteção de dados (artigo 35.º, n.º 4, do RGPD)