Perguntas frequentes
Devo nomear um encarregado de proteção de dados (EPD)?
A nomeação de um encarregado de proteção de dados é obrigatória nos três casos seguintes:
- a organização é uma autoridade pública;
- as atividades principais da organização consistem na monitorização regular e sistemática de indivíduos em grande escala, por exemplo, geolocalização através de uma aplicação móvel, ou vigilância de centros comerciais e espaços públicos através de CCTV;
- as atividades principais da organização consistem no tratamento em larga escala de dados sensíveis ou de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações.
Pode sempre nomear um encarregado da proteção de dados numa base voluntária, mesmo que tal não seja legalmente exigido. Tenha em atenção que, nesse caso, deve cumprir todas as disposições do RGPD relativas às funções e à posição do encarregado da proteção de dados.
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Posso instalar um sistema de CCTV fechado nas instalações da minha empresa para proteger a minha propriedade?
O primeiro passo para instalar CCTV é identificar a finalidade ou finalidades para fazê-lo. As finalidades da instalação de CCTV podem ser variadas, como garantir a segurança das instalações, auxiliar na prevenção e deteção de roubos e outros crimes, ou proteger a vida e a saúde dos funcionários, devido à natureza do trabalho.
Tal como acontece com qualquer tratamento de dados pessoais, a gravação de imagem de indivíduos deve ter uma base legal ao abrigo do RGPD. O consentimento pode constituir uma base jurídica para esse tratamento de dados. No entanto, é pouco provável que tal se aplique à utilização de CCTV na maioria dos casos, uma vez que será difícil obter o consentimento livre de todas as pessoas suscetíveis de serem gravadas. O fundamento de legitimidade mais comum para este tipo de tratamento de dados pessoais é o interesse legítimo. Quando o tratamento se baseia num interesse legítimo, terá de realizar um teste de ponderação para determinar se os seus interesses legítimos prevalecem sobre os direitos do indivíduo.
Terá de informar as pessoas que estão a ser gravadas. Isto pode ser feito através da colocação de sinais fáceis de ler em locais de destaque. Além disso, deve ser colocado em todas as entradas um sinal que indique a finalidade do sistema CCTV e a identidade e os dados de contacto do responsável pelo tratamento de dados.
As pessoas cujas imagens estejam a ser gravadas por um sistema de CCTV devem receber as seguintes informações:
- a identidade e os dados de contacto do responsável pelo tratamento;
- as finalidades do tratamento;
- a base legal do tratamento (se for o interesse legítimo, informações específicas sobre os interesses legítimos relacionados com o tratamento específico e sobre a entidade que prossegue cada interesse legítimo);
- os dados de contacto do encarregado da proteção de dados (caso exista um encarregado da proteção de dados);
- os destinatários ou categorias de destinatários dos dados;
- as disposições de segurança aplicáveis às imagens de CCTV;
- o período de conservação das imagens de CCTV;
- a existência de direitos individuais ao abrigo do RGPD e o direito de apresentar uma reclamação à autoridade nacional de proteção de dados.
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