O CEPD reúne-se com a comissária McGrath e adota um modelo comum de notificação de violação de dados
Bruxelas, 10 de junho – Durante a sua última sessão plenária, o CEPD reuniu-se com Michael McGrath, comissário da Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção dos Consumidores. Além disso, o Comité adotou um modelo comum de notificação de violação de dados.
O Conselho de Administração realizou uma reunião com a Comissária McGrath, participando num debate frutuoso sobre as prioridades comuns e os trabalhos em curso em domínios de interesse mútuo.
O Omnibus Digital foi um dos principais temas que moldaram o debate. O Comité reiterou que, embora várias alterações propostas tenham sido bem acolhidas pelo Comité, é fundamental não adotar as alterações propostas à definição de dados pessoais, uma vez que correm o risco de enfraquecer significativamente a proteção de dados individuais.
«Os ecossistemas digitais que regulamos são dinâmicos, multifacetados e evoluem a um ritmo sem precedentes. Num mundo cada vez mais digital e competitivo, o CEPD apoia a simplificação, mas nunca em detrimento dos direitos fundamentais.
A promoção de uma abordagem da regulamentação digital centrada no ser humano — uma abordagem que equilibre a inovação com dignidade, o crescimento com direitos e a eficiência com confiança — continua a ser fundamental para a nossa missão.»
Anu Talus, presidente do CEPD
A importância da cooperação trans-regulamentar foi outro tema central do debate. A Comissária McGrath e o Conselho de Administração exploraram formas de reforçar ainda mais esta cooperação e melhorar a sua capacidade de colaborar eficazmente no panorama digital em evolução.
A reunião constituiu também uma oportunidade para trocar pontos de vista sobre outros domínios de interesse comum de importância crítica, incluindo a proteção das crianças. O CEPD está atualmente a trabalhar em orientações sobre o tratamento de dados de crianças. Esta semana, os representantes do CEPD também participaram numa reunião com os copresidentes do Painel Especial sobre a Segurança das Crianças em Linha, organizado pela Comissão Europeia.
Além disso, os debates abrangeram os progressos no domínio da propaganda política, com destaque para as orientações do CEPD sobre o tratamento de dados pessoais para direcionar ou fornecer anúncios de cariz político ao abrigo do regulamento relativo à transparência e ao direcionamento da propaganda política. No contexto dos trabalhos em curso, o CEPD adotou, na sua última sessão plenária, o relatório sobre o evento específico para as partes interessadas, realizado em 27 de março de 2026.
Os debates abordaram igualmente as transferências internacionais de dados e salientaram a importância da cooperação com países terceiros, que é particularmente crucial para reforçar as normas mundiais em matéria de proteção de dados.
Durante os debates, o Comité salientou que o financiamento e o pessoal adequados das APD são essenciais para o desempenho adequado das suas funções.
Facilitar a conformidade com o RGPD, reforçando simultaneamente a coerência
Em conformidade com a Declaração de Helsínquia do CEPD para facilitar o cumprimento do RGPD e reforçar a coerência em toda a Europa, o CEPD adotou um modelo comum para as notificações de violação de dados, que será objeto de um processo de aplicação.
O modelo comum do CEPD para as notificações de violações de dados foi concebido para ajudar as organizações e as autoridades de proteção de dados (APD) a estruturar,harmonizar e unificar os seus processos de notificação de violações de dados*.
O modelo ajudará a assegurar que as notificações contêm as informações exigidas pelo artigo 33.o do RGPD (sobre a notificação de uma violação de dados pessoais à APD), facilitando a apresentação atempada de uma notificação pelas organizações e a avaliação do caso pelas APD responsáveis.
O modelo apresenta opções predefinidas para escolher e orientações adicionais sobre como preencher os campos. Tal contribuirá para poupar tempo e custos, em especial para as organizações de menor dimensão que não dispõem de responsáveis pela proteção de dados (RPD) ou de recursos jurídicos específicos.
O modelo será objeto de consulta pública até 5 de agosto de 2026, dando às partes interessadas a oportunidade de partilharem as suas observações e comentários sobre o conteúdo do modelo. Na sequência da consulta pública, o CEPD decidirá sobre o calendário para a aplicação prática do modelo por todas as APD.
Nota aos editores:
Pode encontrar mais informações sobre quando deve ser notificada uma violação de dados aqui.
O comunicado de imprensa aqui publicado foi traduzido automaticamente do inglês.
O CEPD não garante a exatidão da tradução. Queira consultar o texto oficial na sua versão inglesa em caso de dúvida.