Frequently Asked Questions

Filter on
Filter on topic
Reset filters

O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) é responsável pelo cumprimento do RGPD?

O EPD não pode ser responsabilizado pelo incumprimento do RGPD. A conformidade com o RGPD é da responsabilidade da organização que nomeou o EPD.

Mais informações:

O que deve ser incluído num contrato entre responsável pelo tratamento/subcontratante?

O contrato entre o responsável pelo tratamento e o subcontratante deve estipular que o subcontratante:

  • trata os dados pessoais apenas com base nas instruções do responsável pelo tratamento, nomeadamente no que diz respeito às transferências de dados pessoais para um país fora do EEE;
  • assegura que as pessoas autorizadas a tratar os dados se comprometeram a respeitar a confidencialidade ou estão sujeitas a uma obrigação legal de confidencialidade adequada;
  • garante a segurança do tratamento;
  • não pode contratar outro subcontratante sem autorização prévia, específica ou geral, por escrito do responsável pelo tratamento de dados;
  • presta assistência ao responsável pelo tratamento no cumprimento das suas obrigações de resposta aos pedidos individuais de exercício dos seus direitos;
  • presta assistência ao responsável pelo tratamento dos dados na proteção do tratamento, na notificação das violações de dados e na realização de AIPD;
  • à escolha do responsável pelo tratamento, apaga ou devolve todos os dados pessoais ao responsável pelo tratamento após o termo da prestação dos serviços;
  • disponibiliza ao responsável pelo tratamento de dados todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas no RGPD;
  • permite e contribui para auditorias, incluindo inspeções realizadas pelo responsável pelo tratamento de dados ou por outro auditor mandatado pelo responsável pelo tratamento de dados.

Além disso, o subcontratante deve informar imediatamente o responsável pelo tratamento se, na sua opinião, as instruções infringirem o RGPD ou outras disposições da UE ou nacionais em matéria de proteção de dados.

Mais informações:

Quais são as sanções se a minha organização não cumprir o RGPD ou se o meu tratamento violar o RGPD?

A conformidade com o RGPD é controlada pelas autoridades nacionais de proteção de dados (APD). As APD podem realizar investigações e impor sanções sempre que necessário. As APD dispõem de uma série de instrumentos, incluindo a aplicação de coimas até 20 milhões de euros ou 4 % do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o que for mais elevado, repreensões e proibições temporárias ou permanentes de tratamento.

Os dados de contacto de todas as APD do EEE podem ser consultados no sítio Web do CEPD: Membros

Mais informações:

O que são cookies?

Os cookies são pequenos ficheiros armazenados num dispositivo, como um computador, um dispositivo móvel ou qualquer outro dispositivo que possa armazenar informações. Os cookies servem uma série de funções importantes, incluindo recordar os utilizadores e as suas interações anteriores com um website. Podem ser utilizados para acompanhar os artigos de um carrinho de compras em linha ou para acompanhar as informações quando os detalhes são inseridos num formulário de candidatura em linha.

Os cookies de autenticação também são importantes para identificar os utilizadores quando iniciam sessão em serviços bancários e noutros serviços online. As informações armazenadas nos cookies podem incluir dados pessoais, como um endereço IP, um nome de utilizador, um identificador único ou um endereço de correio eletrónico.

Que informações devo comunicar/partilhar com indivíduos?

O RGPD confere às pessoas o controlo sobre o tratamento dos seus dados pessoais. Para isso, a transparência é fundamental. Isto significa que tem de informar as pessoas cujos dados trata sobre as suas operações de tratamento e as finalidades. Por outras palavras, é preciso explicar quem trata os seus dados, mas também como e porquê. Apenas se a utilização de dados pessoais for «transparente» para as pessoas envolvidas, é que é possível avaliar possíveis riscos e tomar decisões sobre os seus dados pessoais.

Nos termos do RGPD, é obrigado a partilhar as seguintes informações com os indivíduos:

  • a identidade e os dados de contacto do responsável pelo tratamento;
  • as finalidades do tratamento;
  • a base legal do tratamento (se houver interesse legítimo, informações específicas sobre os interesses legítimos relacionados com o tratamento específico e sobre a entidade que prossegue cada interesse legítimo).
  • os dados de contacto do responsável pelo tratamento;
  • os dados de contacto do EPD (caso exista um EPD);
  • os destinatários ou categorias de destinatários dos dados;
  • Informações sobre se os dados serão transferidos para fora do Espaço Económico Europeu (EEE) (se aplicável: existência ou não de uma decisão de adequação ou referência às garantias adequadas e à forma como essas informações podem ser disponibilizadas aos titulares dos dados);
  • as categorias de dados pessoais tratados, quando os dados não são obtidos do indivíduo.

Além disso, o RGPD exige que a sua organização forneça as seguintes informações para garantir um tratamento leal e transparente:

  • o período de conservação ou, se tal não for possível, os critérios utilizados para determinar esse período;
  • o direito de solicitar o acesso, o apagamento, a retificação, a limitação, a oposição e a portabilidade dos dados pessoais;
  • o direito de apresentar uma reclamação a uma autoridade de proteção de dados;
  • se a base legal do tratamento for o consentimento: o direito de retirar o consentimento a qualquer momento;
  • no caso de tomada de decisões automatizadas, informações pertinentes sobre a lógica subjacente e as consequências previstas do tratamento para o titular dos dados;
  • a origem dos dados pessoais (se não os tiver recebido diretamente da pessoa em causa;
  • se o indivíduo é obrigado a fornecer os dados pessoais (por lei ou por contrato ou para celebrar um contrato) e quais são as consequências da recusa de fornecer os dados.

Mais informações:

Is the guidance adopted by the Article 29 Working Party (WP29) still relevant today?

The EDPB endorsed WP29 documents are available here.

As regards the other existing WP29 documents, they may remain relevant and helpful insofar as the EDPB has not adopted new documents on the topic and/or they are compatible with the GDPR. This amounts to a case-by-case assessment.