O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) adota a primeira decisão ao abrigo do artigo 65.º

10 November 2020

Bruxelas, 10 de novembro — Durante a 41.ª reunião plenária, o CEPD adotou, por uma maioria de 2/3 dos seus membros, a primeira decisão de resolução de litígios com base no artigo 65.º do RGPD. A decisão vinculativa visa resolver o litígio na sequência de um projeto de decisão emitido pela Irish SA na qualidade de autoridade de controlo principal (ACP) no que diz respeito à Twitter International Company e às subsequentes objeções pertinentes e fundamentadas expressas por várias autoridades de controlo interessadas (ACI).

A Irish SA emitiu o projeto de decisão na sequência de um inquérito por iniciativa própria e investigações sobre a Twitter International Company, depois de a empresa ter notificado a Irish SA de uma violação de dados pessoais em 8 de janeiro de 2019. Em maio de 2020, a Irish SA partilhou o seu projeto de decisão com as ACI em conformidade com o artigo 60.º, n.º 3, do RGPD. Em seguida, as ACI dispunham de quatro semanas para apresentar objeções pertinentes e fundamentadas. Entre outras, as ACI emitiram objeções pertinentes e fundamentadas sobre as infrações ao RGPD identificadas pela ACP, o papel da Twitter International Company como (único) controlador de dados e a quantificação da multa proposta.

Uma vez que a ACP rejeitou as objeções e/ou considerou que não eram «pertinentes e fundamentadas», remeteu a questão para o CEPD, em conformidade com o artigo 60.º, n.º 4, do RGPD, dando assim início ao procedimento de resolução de litígios.

Na sequência da apresentação pela ACP, a exaustividade do processo foi avaliada, o que resultou na instauração formal do procedimento previsto no artigo 65.º em 8 de setembro de 2020. Em conformidade com o artigo 65.º, n.º 3, do RGPD e em conjugação com o artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento Interno do CEPD, o prazo de adoção por defeito de um mês foi prorrogado por mais um mês devido à complexidade do assunto.

Em 9 de novembro de 2020, o CEPD adotou a sua decisão vinculativa e, em breve, notificá-la-á formalmente à Irish SA.

A Irish SA adota a sua decisão final com base na decisão do CEPD, que será dirigida ao responsável pelo tratamento, sem demora injustificada e o mais tardar um mês depois de o CEPD ter notificado a sua decisão. A ACP e as ACI devem notificar o CEPD da data em que a decisão final foi notificada ao responsável pelo tratamento. Na sequência desta notificação, o CEPD publicará a sua decisão no sítio Web.

Note to editors:
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