Bruxelas, 14 de julho — Na sequência dos compromissos estabelecidos na sua Declaração de Viena sobre a cooperação na aplicação da legislação relativa à proteção de dados, o CEPD adotou um conjunto de critérios para avaliar se um processo transfronteiriço pode ser considerado um caso de «importância estratégica» para uma cooperação mais estreita. O Comité adotou igualmente um procedimento que especifica as medidas a tomar após a identificação de um caso estratégico. Além disso, o CEPD selecionou os primeiros casos-piloto para testar este projeto.
A presidente do CEPD, Andrea Jelinek, declarou: «Os critérios para os casos estratégicos são um elemento importante do puzzle que estamos a montar para intensificar a cooperação em matéria de aplicação da legislação. Na conferência da AEPD de junho, foram debatidos vários cenários para colmatar as atuais lacunas e queremos tirar partido da dinâmica geral para a abordagem do CEPD em Viena: maior harmonização do direito processual e reforço da cooperação. Tal ajudará as autoridades de controlo (AC) a aplicarem o RGPD de forma mais eficiente, o que, em última análise, beneficiará e capacitará as pessoas para exercerem os seus direitos em matéria de proteção de dados.»
Os casos de importância estratégica são principalmente os casos de balcão único, suscetíveis de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados em vários Estados-Membros do EEE. A fim de identificar um caso de importância estratégica, devem ser tidos em conta um ou mais dos seguintes critérios:
- um problema estrutural ou recorrente em vários Estados-Membros, em especial se o caso disser respeito a uma questão jurídica geral relativa à interpretação, aplicação ou execução do RGPD,
- um caso relacionado com a intersecção entre a proteção de dados e outros domínios jurídicos,
- um caso que afete um grande número de titulares de dados em vários Estados-Membros,
- um caso que envolva um grande número de reclamações em vários Estados-Membros,
- um caso relativo a uma questão fundamental abrangida pelo âmbito de aplicação da estratégia do CEPD,
- um caso em que o RGPD implique que possa ser assumido um risco elevado, por exemplo:
- tratamento de categorias específicas de dados,
- tratamento de dados relativos a pessoas vulneráveis, como menores,
- situações em que seja necessária uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD).
No âmbito do CEPD, as AC podem propor a outras AC qualquer caso que preencha pelo menos um dos critérios. Os membros do Comité decidirão quais dos casos propostos serão identificados como casos de importância estratégica a nível europeu.
Após a identificação, a cooperação será prioritária e apoiada pelo CEPD. A participação é voluntária e todas as AC estão autorizadas a apresentar propostas. Em especial, as AC trocarão informações e cooperarão estreitamente numa fase inicial. O tratamento dos casos de importância estratégica será igualmente efetuado em conformidade com os procedimentos e instrumentos para alcançar a cooperação e a coerência entre as autoridades de controlo, tal como estabelecido no capítulo VII do RGPD. Em conformidade com os critérios acima descritos, o CEPD selecionou três casos-piloto para lançar o projeto.
Nota aos editores:
Numa reunião de alto nível realizada em Viena, em maio de 2022, os membros do CEPD acordaram em continuar a reforçar a cooperação em casos estratégicos e em diversificar a gama de métodos de cooperação utilizados. Em especial, foi decidido que os membros do CEPD identificarão em conjunto e regularmente casos transfronteiriços de importância estratégica em diferentes Estados-Membros, para os quais a cooperação será prioritária e apoiada pelo CEPD. Para mais informações, consultar a Declaração do CEPD sobre a cooperação na aplicação da legislação relativa à proteção de dados.
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