O CEPD e a AEPD adotam um parecer conjunto sobre a prorrogação do regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE

16 March 2022

Bruxelas, 16 de março — O CEPD e a AEPD adotaram um parecer conjunto sobre as propostas da Comissão Europeia destinadas a prorrogar por 12 meses os atuais regulamentos relativos ao Certificado Digital COVID da UE, bem como alterar determinadas disposições, entre as quais o alargamento dos tipos de testes à COVID aceites no contexto de viagens dentro da UE e a clarificação de que os certificados de vacinação devem indicar o número de doses administradas ao titular, independentemente do Estado-Membro em que tenham sido administradas.

O CEPD e a AEPD tomam nota de que a proposta não altera substancialmente as disposições dos regulamentos em vigor no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Em conformidade com o anterior parecer conjunto sobre os regulamentos iniciais relativos ao certificado COVID, o CEPD e a AEPD recordam que o cumprimento das regras em matéria de proteção de dados não constitui um obstáculo na luta contra a pandemia de COVID-19. Dada a imprevisibilidade da possível continuação da pandemia, o CEPD e a AEPD compreendem a necessidade de alargar a aplicabilidade do regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE (EUDCC).

No entanto, uma vez que a presente proposta visa prorrogar a duração de uma medida de combate à pandemia de COVID-19, os dados científicos pertinentes e as medidas adicionais em vigor devem ser avaliadas periodicamente, a fim de assegurar o respeito dos princípios gerais da eficácia, da necessidade e da proporcionalidade.

O CEPD e a AEPD lamentam que a Comissão não tenha realizado qualquer avaliação de impacto. Além disso, o regulamento EUDCC prevê o dever de a Comissão Europeia apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o impacto do mesmo na facilitação da livre circulação, nos direitos fundamentais e na não discriminação. O CEPD e a AEPD solicitam à Comissão que pondere seriamente anexar este relatório à presente proposta.

Segundo a presidente do CEPD, Andrea Jelinek: «Estas propostas revestem-se de especial importância devido ao seu grande impacto na proteção dos direitos e liberdades individuais. Qualquer restrição à livre circulação de pessoas na UE no intuito de limitar a propagação da COVID-19, incluindo a obrigação de apresentar certificados digitais COVID da UE, deve ser levantada assim que a situação epidemiológica o permita.»

Segundo o supervisor da AEPD, Wojciech Wiewiórowski: «Temos de avaliar continuamente quais as medidas que continuam a ser eficazes, necessárias e proporcionadas na luta contra a pandemia de COVID-19. Os princípios da proteção de dados devem ser continuamente aplicados e integrados, tendo devidamente em conta a evolução da situação epidemiológica e o impacto nos direitos fundamentais.»

A alteração de determinados campos de dados, como a clarificação de que os certificados de vacinação devem indicar o número de doses administradas ao titular ou a proposta de tornar todos aqueles que participaram em ensaios clínicos para o desenvolvimento de vacinas contra a COVID-19 elegíveis para um certificado de vacinação, parece limitar-se ao estritamente necessário e não suscita preocupações específicas do ponto de vista da proteção de dados. No entanto, o CEPD e a AEPD relembram a sua posição anterior: qualquer alteração dos campos de dados pode exigir uma reavaliação dos riscos para os direitos fundamentais e apenas os campos de dados mais pormenorizados abrangidos pelas categorias de dados já definidas devem ser acrescentados por meio da adoção de atos delegados. O CEPD e a AEPD continuarão a prestar especial atenção à evolução da pandemia de COVID-19 e, em especial, à utilização de dados pessoais após o termo da mesma.