CEPD aprova uma «lista de desejos» quanto aos aspetos processuais, o primeiro selo de proteção de dados da UE e uma declaração sobre o euro digital

12 October 2022

Bruxelas, 12 de outubro - O CEPD adotou uma lista de aspetos do direito processual nacional que gostaria de ver harmonizados a nível da UE, de modo a facilitar o cumprimento do Regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD). Essa «lista de desejos» é uma das principais medidas consagradas na Declaração de Viena do CEPD sobre a cooperação na fiscalização do cumprimento da lei e já foi enviada à Comissão Europeia para apreciação.

A presidente do CEPD, Andrea Jelinek, declarou: «O CEPD tomou medidas importantes para promover a cooperação, de forma a garantir o cumprimento do RGPD de forma célere e eficaz. Identificámos alguns obstáculos que estão fora do âmbito das nossas competências e que podem exigir uma iniciativa legislativa. A manta de retalhos de procedimentos e práticas nacionais atualmente em vigor prejudica a cooperação entre as diferentes autoridades de proteção de dados.»

A referida lista aborda, nomeadamente, o estatuto e os direitos das partes nos procedimentos administrativos, os prazos processuais, os requisitos de admissibilidade, o indeferimento de queixas, os poderes de investigação das autoridades de proteção de dados e a aplicação prática do procedimento de cooperação.

Seguidamente, o CEPD adotou um parecer sobre a aprovação pelo Comité dos critérios de certificação Europrivacy apresentados pela autoridade luxemburguesa de proteção de dados. Esse parecer marca a aprovação pelo CEPD do primeiro Selo Europeu de Proteção de Dados, nos termos do artigo 42.º, n.º 5, do RGPD.

O mecanismo de certificação Europrivacy é um regime geral que incide sobre uma vasta gama de operações de tratamento levadas a cabo tanto pelos responsáveis pelo tratamento como por subcontratantes de diferentes setores. O regime prevê critérios específicos que o tornam modulável e aplicável a operações de tratamento ou a setores de atividade específicos.

Esta aprovação foi mais um passo para garantir uma maior conformidade com o RGPD. A certificação ao abrigo do selo de proteção de dados será válida em todos os Estados-Membros da UE, permitindo que os responsáveis pelo tratamento e os subcontratantes de diferentes países alcancem o mesmo nível de conformidade quanto a operações de tratamento semelhantes.

Por último, o CEPD adotou uma declaração sobre o euro digital, em que reitera a importância de assegurar a privacidade e a proteção de dados desde a conceção e por defeito neste projeto.

O CEPD advertiu contra a utilização da validação e do rastreio sistemáticos de todas as transações efetuadas em euros digitais. A este respeito, recomendou que o euro digital fosse disponibilizado tanto na Internet como fora dela e que fosse definido um limiar abaixo do qual não seja possível rastreá-lo, de modo a permitir o anonimato total das transações diárias. Por último, instou o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia a intensificarem o debate público sobre o projeto do euro digital, a fim de garantir que satisfaz padrões rigorosos em termos de privacidade e de proteção de dados.

 

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