CEPD adota orientações sobre os direitos dos titulares de dados e carta sobre o consentimento para a utilização de testemunhos de conexão (cookies)

19 January 2022

Bruxelas, 19 de janeiro - Na sua sessão plenária de janeiro, o Comité Europeu de Proteção de Dados adotou orientações sobre os direitos dos titulares de dados, centradas no direito de acesso. As orientações analisam os vários aspetos do direito de acesso e facultam instruções mais precisas sobre a forma como pode ser exercido nas diferentes situações. Entre outras coisas, clarificam o âmbito do direito de acesso, as informações a fornecer pelo responsável pelo tratamento ao titular dos dados, o formato do pedido, a principal modalidade de concessão de acesso e a noção de pedidos manifestamente infundados ou excessivos. Em novembro de 2019, foi organizado um evento com as partes interessadas, tendo os seus pontos de vista e opiniões sido integrados no processo de elaboração das orientações.

Segundo a presidente do CEPD, Andrea Jelinek: «O direito de acesso permite às pessoas saber como e por que motivo os seus dados pessoais são objeto de tratamento. As orientações fornecem exemplos para ajudar os responsáveis pelo tratamento a responder aos pedidos de acesso em conformidade com o RGPD.»

As orientações ficarão disponíveis para consulta pública durante um período de seis semanas.

O CEPD adotou ainda uma carta em que responde aos apelos a uma interpretação mais coerente do consentimento para a utilização de testemunhos de conexão (cookies), em que reitera o seu empenho na aplicação harmonizada das regras de proteção de dados em toda a UE. Nesse contexto, foi criado recentemente o grupo de trabalho sobre os avisos de testemunhos de conexão, a quem compete coordenar a resposta às queixas apresentadas em relação a testemunhos de conexão. O CEPD atualizou ainda as orientações relativas ao consentimento para a utilização de testemunhos de conexão, a fim de assegurar uma abordagem harmonizada das condições em que esse consentimento é dado, assim como a manifestação inequívoca de vontade.

 

Nota aos editores:

Todos os documentos adotados durante a sessão plenária serão objeto das necessárias verificações jurídicas, linguísticas e de formatação, após o que serão publicados no sítio web do CEPD.

 

 

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