
Bruxelas, 20 de maio — Na sua 28.ª sessão plenária, o CEPD adotou um parecer, nos termos do artigo 64.º do RGPD, sobre o projeto de CCT submetido à sua apreciação pela AC eslovena, bem como uma decisão sobre a publicação de um registo de decisões no âmbito do mecanismo de «balcão único».
O CEPD adotou o seu parecer sobre o projeto de CCT aplicáveis aos contratos entre o responsável pelo tratamento de dados e os subcontratantes submetido à sua apreciação pela AC eslovena. O parecer tem por objetivo assegurar a aplicação coerente do artigo 28.º do RGPD, que impõe aos responsáveis pelo tratamento de dados e aos subcontratantes a obrigação de celebrarem um contrato ou outro ato normativo estipulando as obrigações respetivas das partes. Nos termos do artigo 28.º, n.º 6, do RGPD, os referidos contratos ou outros atos normativos podem ser baseados, no todo ou em parte, em cláusulas contratuais-tipo adotadas por uma autoridade de controlo. No seu parecer, o Comité formula várias recomendações que importa ter em conta para que estes projetos de CCT possam funcionar como cláusulas contratuais-tipo. Se implementadas todas as recomendações, a AC eslovena poderá adotar o projeto de acordo vertente como cláusulas contratuais-tipo nos termos do artigo 28.º, n.º 8, do RGPD.
O CEPD publicará no seu sítio Web um registo das decisões adotadas pelas autoridades de controlo nacionais no seguimento de procedimentos de cooperação no âmbito do mecanismo de balcão único (artigo 60.º do RGPD).
Nos termos do RGPD, as autoridades de controlo têm o dever de cooperar entre si em casos com uma componente transfronteiriça, a fim de assegurar uma aplicação coerente do regulamento — o chamado mecanismo de «balcão único». De acordo com este mecanismo, a autoridade de controlo principal (a seguir designada «AC principal») é responsável pela preparação dos projetos de decisão e trabalha em conjunto com as autoridades de controlo interessadas para alcançar um consenso. Até ao final de abril de 2020, as AC principais adotaram 103 decisões finais no âmbito do mecanismo de «balcão único». O CEPD tenciona publicar resumos em inglês dessas decisões, elaborados pelo seu Secretariado. As informações serão divulgadas ao público após validação pelas AC principais em causa, em conformidade com as condições previstas nas respetivas legislações nacionais.
Nota aos editores
Todos os documentos adotados em sessão plenária pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados estão sujeitos aos controlos jurídicos, linguísticos e de formatação necessários e serão publicados no sítio Web do CEPD uma vez concluídos esses controlos.
EDPB_Press Release_2020_08